Política
Câmara aprova urgência e minirreforma eleitoral vai a Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o requerimento de urgência para a proposta da minirreforma eleitoral, que poderá valer para as eleições municipais de 2024. Com a urgência, o texto pode ser votado diretamente em Plenário, sem precisar passar pelas comissões. A expectativa é que essa votação ocorra ainda na sessão plenária desta quarta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o requerimento de urgência para a proposta da minirreforma eleitoral, que poderá valer para as eleições municipais de 2024. Com a urgência, o texto pode ser votado diretamente em Plenário, sem precisar passar pelas comissões. A expectativa é que essa votação ocorra ainda na sessão plenária desta quarta, mas pode ser adiada para quinta-feira (14).
Para ter validade nas eleições municipais do ano que vem, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Se passar no plenário da Câmara nesta semana, o Senado terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.
Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem disputa a eleição. A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas.
Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.
Eventuais candidaturas de mulheres apenas para preencher cota legal de 30% serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. A regra vale para os partidos individualmente ou para a federação como um todo (no caso de legendas agrupadas nesse sistema).
O texto também permite o uso do Pix para doações eleitorais, bem como de contas digitais, uso de máquinas de cartão, cobranças virtuais e financiamento coletivos por vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).
O texto autoriza a aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores. Em outro ponto, o texto possibilita a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Sobras eleitorais
Apesar de ser considerada amplamente consensual entre os deputados, a minirreforma eleitoral terá um tema polêmico a ser votado, que são as regras para as “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.
Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.
Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente.
“Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo Plenário, na forma de destaque”, explicou Rubens Pereira Júnior, na última segunda-feira (11). A proposta que constará em seu parecer prevê que só poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que obter 10% dos votos individuais desse quociente.
*Com informações da Agência Câmara.
Nacional
Divulgado resultado da segunda edição do Sisu 2023

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta terça-feira (27/6), o resultado da chamada regular da segunda edição de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Para verificar o resultado, o candidato deve acessar o portal oficial do Sisu e informar os dados sobre o curso escolhido.
Os selecionados podem se matricular nas instituições públicas de ensino entre os dias 29 de junho e 4 de julho, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Sisu. O processo seletivo se baseou na nota dos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2022. Ao todo, foram registradas 578.781 inscrições em cursos ofertados nesta edição do Sisu.
LISTA DE ESPERA – O MEC também iniciou nesta terça o prazo para os não selecionados na chamada regular manifestarem interesse em participar da lista de espera, no portal do Sisu. Os interessados têm até às 23h59 (de Brasília) do dia 4 de julho para realizar o procedimento.
O candidato pode manifestar interesse na lista de espera em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição no Sisu. As convocações por meio da lista de espera serão a partir de 10 de julho. As informações sobre as convocações serão fornecidas pela instituição na qual o estudante se inscreveu.
SISU – O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, que participam do processo seletivo vigente, sendo a maioria delas oferecida por instituições federais (universidades e institutos).
Política
Câmara criminaliza cenas de nudez criadas por inteligência artificial
Os deputados federais aprovaram nesta quinta-feira (7) a criminalização de quem criar e divulgar imagens (foto e vídeo) de nudez e conteúdo sexual de uma pessoa utilizando inteligência artificial. Pelo texto, a pena para esse tipo de crime será de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. A proposta vai para análise do

Os deputados federais aprovaram nesta quinta-feira (7) a criminalização de quem criar e divulgar imagens (foto e vídeo) de nudez e conteúdo sexual de uma pessoa utilizando inteligência artificial. Pelo texto, a pena para esse tipo de crime será de 1 a 4 anos de prisão, além de multa. A proposta vai para análise do Senado.
“A criação de montagens de conteúdo sexual sem o consentimento das pessoas envolvidas é uma violação séria da privacidade e intimidade que pode causar sérios danos emocionais e psicológicos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima”, diz relatório da deputada Luisa Canziani (PSD-PR). A proposta é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Se o crime for cometido em função de atividade profissional, comercial ou funcional, a pena será aumentada pela metade.
No mesmo projeto de lei, foi elevada a punição para quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo de intimidade sexual não autorizado, o que levará a mudar o Código Penal. Atualmente, a condenação prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção.
Estupro de vulnerável
A proposta estipula ainda penas para divulgação de cenas de estupro de vulnerável e quando houver simulação de participação de crianças em atos sexuais. Nos dois casos, as condenações serão de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
*Com informações da Agência Câmara
Política
Câmara aprova protocolo para coibir violência contra mulher em bar
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria protocolo para combater constrangimento e violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas noturnas, shows, em locais onde há venda de bebida alcoólica. A matéria será enviada à sanção presidencial. Pelo projeto 3/23, ficam de fora das regras cultos e demais eventos de natureza religiosa.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria protocolo para combater constrangimento e violência contra a mulher em bares, restaurantes, casas noturnas, shows, em locais onde há venda de bebida alcoólica. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Pelo projeto 3/23, ficam de fora das regras cultos e demais eventos de natureza religiosa. O protocolo, chamado Não é Não, vale ainda para competições esportivas.
“A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo”, disse a autora, deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Os estabelecimentos terão de destacar um funcionário para atender ao protocolo, colocar em locais visíveis como acionar e telefones da Polícia Militar e o Ligue 180.
Em caso de constrangimento – insistência física ou verbal sofrida pela mulher depois de manifestar discordância -, os locais devem adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.
Em situações de violências – quando uso da força resulta em lesão, morte e dano psicológico -, os estabelecimentos devem retirar o agressor do local, impedir reingresso até o fim das atividades, acionar a polícia, isolar o local onde a violência foi cometida e criar código próprio divulgado nos sanitários femininos para as clientes avisarem os funcionários que necessitam de ajuda. As imagens de câmeras de segurança poderão ser acessadas pela polícia para investigação e devem ficar disponíveis por pelo menos um mês.
Se a mulher decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o veículo.
O projeto prevê ainda campanhas educativas sobre o protocolo e um selo que será entregue às empresas que cumprirem as medidas, sendo identificadas como locais seguros para mulheres.
Quem descumprir as normas, sofrerá advertência e penalidades previstas em lei.
*Com informações da Agência Câmara
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