A Justiça de Rondônia condenou uma motorista a indenizar o Município de Jaru em R$ 46.632,27 pelos danos materiais causados em um acidente de trânsito envolvendo um veículo oficial. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru e ratifica a responsabilidade da motorista pelo incidente ocorrido em 6 de maio de 2022.
O acidente aconteceu quando um veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que trafegava pela Avenida Tapajós, foi atingido lateralmente por um automóvel no cruzamento com a Rua Princesa Isabel, causando o tombamento do veículo oficial.
De acordo com o laudo pericial e as fotografias anexadas ao processo, ficou comprovado que o acidente foi causado pela invasão da via preferencial pela motorista do carro particular. A motorista admitiu sua responsabilidade, mas contestou o valor de indenização solicitado pelo município, alegando que o orçamento inicial de R$ 90.299,69 incluía reparos desnecessários. No entanto, foi confirmado que o valor do conserto do veículo oficial foi de R$ 46.632,27.
O juiz determinou que a indenização fosse limitada ao valor efetivamente comprovado para os reparos, evitando o enriquecimento sem causa. Além da indenização, a motorista foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Tags: Jaru, indenização, acidente de trânsito, veículo oficial, Justiça de Rondônia, motorista, condenação, danos materiais, custas processuais, honorários advocatícios.




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