Em Ji-Paraná, um médico do Hospital Municipal foi condenado após realizar uma laqueadura em uma paciente sem o seu consentimento. O caso, que ocorreu em 2021, envolveu a paciente Silvane Alves, que descobriu, um ano depois do parto, que havia sido esterilizada sem sua autorização. O procedimento foi realizado durante uma cesariana, embora Silvane inicialmente planejasse um parto normal.
Durante a cirurgia, o marido de Silvane, Fábio Rodrigues, ouviu o médico comentar no corredor que faria a laqueadura sem ter previamente obtido o consentimento do casal. Quando tentaram engravidar novamente, o casal foi surpreendido ao descobrir que o procedimento já havia sido realizado.
Em resposta, o casal acionou a justiça. O médico foi condenado em processo criminal a dois anos de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e uma multa de R$ 404,00. No processo cível, o casal busca uma indenização de R$ 660 mil por danos morais, com o objetivo de cobrir os custos de uma fertilização in vitro, já que ainda desejam ter mais filhos. O caso segue em andamento na terceira vara cível de Ji-Paraná.
O Procurador-Geral de Ji-Paraná, Armando Reigota Filho, informou que a sindicância administrativa que apuraria a conduta do médico foi suspensa até a conclusão dos processos judiciais. A defesa do médico optou por não se manifestar sobre o caso.
O casal aguarda os desdobramentos legais enquanto ainda mantém seus planos de ampliar a família.
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