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Polícia Sem Autorização

Médico é Condenado por Realizar Laqueadura Sem Autorização de Paciente em Ji-Paraná

O procedimento foi realizado durante uma cesariana, embora Silvane inicialmente planejasse um parto normal.

22/03/2025 04h14
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná

Em Ji-Paraná, um médico do Hospital Municipal foi condenado após realizar uma laqueadura em uma paciente sem o seu consentimento. O caso, que ocorreu em 2021, envolveu a paciente Silvane Alves, que descobriu, um ano depois do parto, que havia sido esterilizada sem sua autorização. O procedimento foi realizado durante uma cesariana, embora Silvane inicialmente planejasse um parto normal.

Durante a cirurgia, o marido de Silvane, Fábio Rodrigues, ouviu o médico comentar no corredor que faria a laqueadura sem ter previamente obtido o consentimento do casal. Quando tentaram engravidar novamente, o casal foi surpreendido ao descobrir que o procedimento já havia sido realizado.

Em resposta, o casal acionou a justiça. O médico foi condenado em processo criminal a dois anos de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e uma multa de R$ 404,00. No processo cível, o casal busca uma indenização de R$ 660 mil por danos morais, com o objetivo de cobrir os custos de uma fertilização in vitro, já que ainda desejam ter mais filhos. O caso segue em andamento na terceira vara cível de Ji-Paraná.

O Procurador-Geral de Ji-Paraná, Armando Reigota Filho, informou que a sindicância administrativa que apuraria a conduta do médico foi suspensa até a conclusão dos processos judiciais. A defesa do médico optou por não se manifestar sobre o caso.

O casal aguarda os desdobramentos legais enquanto ainda mantém seus planos de ampliar a família.

Tags: médico condenado Ji-Paraná, laqueadura sem autorização, parto cesariana, danos morais Ji-Paraná, fertilização in vitro, indenização Ji-Paraná, Hospital Municipal, processo cível, justiça Ji-Paraná, defesa do médico.

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