O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a multinacional JBS, exigindo que a empresa cesse imediatamente a autorização de caminhões com excesso de peso nas rodovias federais de Rondônia. A ação cobra uma multa de R$ 15 mil por cada caminhão que transitar acima do limite de peso permitido, além de outras penalidades.
O MPF também requer que a JBS registre nas notas fiscais o peso exato das cargas e os dados dos veículos envolvidos, sob pena de ser multada em R$ 5 mil por cada infração. A ação busca, ainda, o ressarcimento de danos causados pelo desgaste das rodovias e pelo risco que o excesso de peso oferece à segurança viária, com uma indenização estimada em mais de R$ 14 milhões, incluindo danos morais coletivos.
O procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho destacou que o transporte com excesso de peso é uma das principais causas da deterioração acelerada das rodovias federais. Isso ocorre porque a vida útil dos pavimentos é reduzida significativamente pelo tráfego de veículos com carga acima do limite, resultando em danos materiais e riscos aumentados de acidentes.
Além dos danos ao patrimônio público, a prática também prejudica a concorrência justa, uma vez que outras empresas respeitam as normas de trânsito. A investigação do MPF revelou que a JBS é responsável por 2.806 infrações relacionadas ao excesso de peso, sendo 219 delas no estado de Rondônia.
A empresa, ao ser questionada, recusou a assinatura de um termo de ajustamento de conduta e alegou que não havia nenhuma irregularidade em sua atuação. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o transporte de carga acima do limite é responsabilidade civil do infrator e justifica a imposição de medidas inibitórias, como multas e indenizações.
O laudo técnico apresentado pelo MPF apontou que os danos causados até fevereiro deste ano superam R$ 1,4 milhão, com uma recomendação de multa adicional de R$ 3,2 milhões pelas infrações cometidas. Além disso, o MPF pede que a empresa pague R$ 10 milhões por danos morais coletivos, visando desestimular futuras violações.
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