A Prefeitura de Ji-Paraná anunciou o calendário de pagamento do IPTU 2025, conforme publicado no Portal de Transparência. O decreto nº 1513/4, assinado pelo prefeito Affonso Cândido, estabelece as condições para o pagamento do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) e as datas de vencimento.
Desconto de 10% na parcela única
A parcela única do IPTU, com 10% de desconto, tem vencimento marcado para 10 de julho de 2025. Para quem optar pelo parcelamento, o imposto poderá ser pago em até quatro parcelas. As datas de vencimento das parcelas são:
1ª Parcela: 14 de julho
2ª Parcela: 14 de agosto
3ª Parcela: 15 de setembro
4ª Parcela: 14 de outubro
Multas e juros por atraso
O não pagamento dentro do prazo estabelecido poderá resultar em multas, atualização monetária e juros de mora, conforme as regras previstas pela legislação vigente. A Prefeitura de Ji-Paraná alerta os contribuintes para que realizem o pagamento nas datas estipuladas para evitar encargos adicionais.
Isenção e pedidos de benefício
Os contribuintes que desejam solicitar isenção do IPTU devem protocolar o pedido entre 1º de agosto e 1º de dezembro de 2025 junto à Gerência-Geral de Arrecadação (GGA), sob pena de perder o direito ao benefício. A isenção será concedida conforme as condições previstas em lei.
Distribuição dos carnês
Este ano, a prefeitura de Ji-Paraná dará início à distribuição dos carnês do IPTU 2025 ainda em maio. Os carnês impressos serão entregues para cerca de 60 mil imóveis cadastrados, e aqueles que não receberem o carnê podem emitir a guia de pagamento online pelo site da prefeitura.
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