A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou, por unanimidade, a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, que determina o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Welinton Poggere Goes Fonseca, durante o processo de cassação de seu pai, o prefeito Isaú Fonseca. A decisão também anula quaisquer atos que ele tenha praticado no contexto da cassação.
De acordo com a sentença, o processo de cassação do prefeito, que enfrenta denúncias de irregularidades em sua administração, deve ser conduzido por um substituto legal do presidente afastado. A decisão ressalta que o poder de cassação de um agente político por infrações administrativas é uma atribuição exclusiva do Poder Legislativo, cuja análise não deve ser submetida ao Judiciário, que se limita à avaliação da legalidade do ato.
Embora o Regimento Interno da Câmara não mencione impedimentos específicos, o Tribunal observou que permitir que Welinton permaneça na presidência durante a cassação de seu pai fere os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade, conforme estipulado no artigo 37 da Constituição Federal.
A decisão também se baseia na Lei 9784/99, que estabelece que servidores ou autoridades com interesse direto ou indireto na matéria não podem atuar em processos administrativos. A 1ª Câmara Especial determinou que Welinton Poggere Goes Fonseca deve cumprir as disposições dos artigos 164 a 172 do Regimento Interno e que a denúncia de cassação contra Isaú Fonseca, representada pelo requerimento nº 0001/2023, deve ser deliberada pelo plenário, com a presidência da sessão sendo exercida por seu substituto legal.
O julgamento do Reexame Necessário (n. 7012367-30.2023.8.22.0005) ocorreu durante uma sessão eletrônica entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, com a participação dos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Glodner Pauletto, além do juiz Adolfo Thedoro Naujorks Neto, que atuou como relator do caso.
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