Ji-Paraná, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) anulou a sentença que desaprovava as contas do ex-prefeito Isaú Fonseca e do diretório municipal do União Brasil, referentes à campanha eleitoral de 2024 em Ji-Paraná. A decisão judicial determina que o partido apresente uma nova prestação de contas retificadora no prazo de três dias úteis, com base em documentos financeiros complementares apresentados após a sentença original.
A medida foi tomada após os advogados do partido alegarem que não houve intimação válida, já que nenhum defensor estava constituído nos autos no momento da notificação. Segundo a juíza Ana Valéria de Queiroz Zipparro, da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná, isso violaria o artigo 98, §8º da Resolução TSE nº 23.607/2019, que exige intimação pessoal para sanar falhas técnicas quando ainda não há representação legal formalizada.
A nova documentação apresentada contradiz a versão inicial que indicava saldo bancário zerado, e inclui comprovantes de transações financeiras e registros contábeis do período eleitoral. Esses elementos forçaram o TRE a reavaliar a prestação de contas anteriormente rejeitada. O despacho, publicado em 24 de junho de 2025, determina ainda que o partido identifique formalmente seu tesoureiro e junte a procuração nos autos.
A partir do cumprimento dessas exigências, o processo seguirá para análise técnica do Tribunal e posterior parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). A juíza destacou a urgência no andamento processual, dado o prazo definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento das contas de campanha.
Relembre o caso
A origem da controvérsia está na eleição de 2024, quando Isaú Fonseca buscava a reeleição para prefeito de Ji-Paraná, mas foi derrotado por Affonso Cândido (PL). Na época, a Justiça Eleitoral desaprovou as contas de Fonseca e do União Brasil por omissão de receitas, despesas e pela falta de documentos obrigatórios, como extratos bancários, notas fiscais e nomeação de responsáveis financeiros.
Essa decisão levou à suspensão de repasses do Fundo Partidário ao diretório municipal em 2025. Agora, com a sentença anulada, o cenário político e financeiro do União Brasil em Ji-Paraná volta a ser reavaliado pela Justiça Eleitoral.
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