A Justiça Federal em Rondônia reconheceu que um ex-proprietário rural e seu advogado receberam indevidamente mais de R$ 4,3 milhões em um processo de desapropriação conduzido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), que identificou os pagamentos excessivos com base em cálculos técnicos e laudos judiciais.
A ação original remonta a 1998, quando o imóvel rural foi desapropriado para fins de reforma agrária. No cumprimento da sentença, a Contadoria Judicial e o MPF constataram que os valores recebidos pelos beneficiários ultrapassaram o montante legalmente devido. Segundo os autos, o ex-proprietário recebeu R$ 4,2 milhões a mais do que o justo, enquanto seu advogado levantou R$ 164 mil de forma indevida.
O erro foi atribuído à aplicação incorreta de critérios na atualização dos valores da indenização, como a data base para cálculo de juros e correção monetária, contrariando uma decisão judicial que determinava o uso do laudo pericial produzido em 1999 como referência.
Na sentença, o juiz federal destacou a importância da medida por se tratar de verbas públicas, reconhecendo a legitimidade da atuação do MPF no caso. Embora tenha havido o reconhecimento do pagamento indevido, a devolução dos valores não será automática: será necessário que o Incra ou o MPF proponham uma nova ação judicial específica para reaver os montantes aos cofres públicos.
Com o reconhecimento do excesso de execução, a Justiça extinguiu o atual cumprimento de sentença, encerrando esta fase do processo.
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