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Justiça ordena recondução de funcionária afastada por perseguição política em Ji-Paraná  
A servidora alegou que foi colocada à disposição por perseguição política durante o período eleitoral.  
12/10/2024 14h21 Atualizada há 2 anos
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Internet/Reprodução

O juiz Leonardo Leite Mattos e Souza determinou, nesta segunda-feira (30), a recondução de Valeria Luciene, funcionária pública que havia ingressado com um mandado de segurança contra o prefeito Isaú Fonseca e o secretário de Educação, Elecimar Batista. A servidora alegou que foi colocada à disposição por perseguição política durante o período eleitoral.  

Valeria ocupava o cargo de tutora presencial na Universidade Aberta do Brasil (UAB), criado pela Lei Municipal nº 1.764/08, o qual é preenchido por servidores efetivos do município.  

Decisão judicial baseada na legislação eleitoral

O magistrado apontou que a decisão do prefeito de afastar a funcionária durante o período eleitoral violou a legislação. Segundo a Lei nº 9.504/1997, é vedado realizar transferências ou exonerações de servidores efetivos nos três meses que antecedem as eleições. "Não se trata de cargo de confiança, mas de exercício regular de função por servidor efetivo. Por isso, a autoridade coatora não poderia realizar a transferência durante o período eleitoral, conforme o art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997., destacou o juiz na sentença.  

Mandado de segurança concedido

Ao final do processo, o juiz Mattos e Souza concedeu o mandado de segurança, suspendendo os efeitos do memorando n. 1052/24/SGE/SEMED e ordenando o restabelecimento da função de Valeria Luciene na Universidade Aberta do Brasil, devolvendo-lhe seu cargo e direitos funcionais.  

A decisão judicial reitera a importância de respeitar a legislação eleitoral e evita que servidores sejam afastados ou prejudicados por razões políticas em períodos sensíveis, garantindo que seus direitos sejam preservados.