Política Pedido de Cassação
Processo de Cassação contra Vereador Welinton Fonseca Avança na Câmara de Ji-Paraná e Pode Resultar na Perda do Mandato
Segundo processo contra o vereador Welinton Fonseca avança na Câmara de Ji-Paraná, com possibilidade de cassação por corrupção e conduta incompatível. Comissão processante defere continuidade da ação.
29/07/2025 17h39
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Reprodução\Internet

Ji-Paraná (RO) – A Comissão Processante da Câmara Municipal de Ji-Paraná, presidida por Wanderson Araújo (Bença) e composta por Wesley Brito (relator) e Edinho Fidelis (membro), decidiu pelo prosseguimento do segundo processo de cassação contra o vereador Welinton Poggere Góes da Fonseca.

A denúncia, apresentada por um cidadão de Ji-Paraná, acusa o parlamentar de utilizar o mandato para práticas de corrupção, articulações ilícitas e conduta incompatível com a função pública. Os fatos investigados pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), por meio das operações “Arauto” e “Arcana Revelada”, foram confirmados por documentos oficiais do processo nº 7012776-40.2022.8.22.0005, que tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia.

A defesa preliminar de Fonseca alegou a nulidade da denúncia, questionando a utilização das provas por ausência de autorização judicial e pediu arquivamento ou suspensão do processo. Porém, a Comissão processante esclareceu que as provas foram devidamente autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, com decisões do Desembargador Miguel Mônico Neto e do Juiz Convocado Flávio Henrique de Melo, em conformidade com a Súmula 591 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o uso de “prova emprestada” em processos administrativos, desde que respeitado o direito ao contraditório.

O pedido de reabertura de prazo para nova defesa também foi rejeitado, pois o vereador foi regularmente notificado, recebeu a denúncia completa e apresentou defesa no prazo, sem indicar prejuízos ou solicitar produção de provas adicionais.

Com as preliminares rejeitadas, o processo seguirá para a fase de instrução, que poderá incluir a oitiva de testemunhas, análise de provas e depoimento do vereador, conforme decisão da comissão.

O acesso aos documentos está restrito às partes, respeitando o sigilo judicial. O vereador será formalmente intimado para acompanhar todos os atos processuais e exercer o seu direito de defesa, conforme o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/67.

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