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Economia Prazo para Isenção

IPTU Ji-Paraná 2025: Prefeitura abre prazo para isenção do imposto para idosos, viúvos, deficientes e doadores de sangue

Isenção do IPTU 2025 em Ji-Paraná começa em 1º de agosto. Idosos, deficientes, viúvos e doadores de sangue podem solicitar o benefício. Veja quem tem direito e como pedir.

30/07/2025 13h20
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná

A Prefeitura de Ji-Paraná (RO), por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), inicia a partir do dia 1º de agosto o período para solicitação de isenção do pagamento do IPTU 2025 (Imposto Predial e Territorial Urbano). O prazo segue até 30 de novembro de 2025.

O benefício é destinado a idosos com mais de 65 anos, viúvos ou viúvas, pessoas com deficiência física, moradores de áreas alagadas e doadores regulares de sangue de fator Rh negativo. Para solicitar, o contribuinte deve comparecer presencialmente à Gerência Geral de Arrecadação (GGA), localizada no prédio da Subprefeitura, avenida Ji-Paraná, nº 615, bairro Urupá, 1º distrito. O horário de atendimento é das 7h30 às 13h30.

Requisitos para ter direito à isenção:

  • Ter acima de 65 anos ou ser viúvo(a) (sem limite de idade)

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  • Possuir apenas um imóvel em seu nome

  • Residir fixamente no imóvel

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  • Não ter renda superior a dois salários mínimos

  • Apresentar documentação comprobatória

  • Para deficientes físicos, é necessário laudo médico

Importante: A validade da isenção é de cinco anos para idosos, deficientes e viúvos. Já para doadores de sangue e moradores de áreas alagadas, a renovação é anual (a cada 12 meses).

Doadores regulares de sangue fator negativo (A-, B-, AB-) devem comprovar três doações no ano, sendo duas doações para quem tem mais de 65 anos. Já os moradores de áreas alagadas precisam apresentar documentos que comprovem a localização da residência em área afetada por enchentes permanentes ou sazonais.

Segundo Juliana Landim, gerente da GGA, “o direito à isenção é garantido para qualquer bairro da cidade, desde que os critérios sejam atendidos e o imóvel esteja em nome do solicitante.”

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