A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou um médico por improbidade administrativa após comprovação de fraudes em folhas de ponto entre os anos de 2012 e 2015, em unidades de saúde dos municípios de Ariquemes, Monte Negro e Theobroma, em Rondônia. O profissional deverá ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 409,9 mil.
Segundo o processo, o médico foi remunerado sem cumprir a carga horária legalmente exigida, violando princípios fundamentais da administração pública. O caso havia sido arquivado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) em 2020 por falta de provas. No entanto, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) recorreu da decisão e conseguiu reabrir o processo, que seguiu para análise do Poder Judiciário.
O relator do caso, desembargador Daniel Lagos, afirmou em sua decisão que ficou comprovada a prática de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público, o que justificou a condenação. Além da devolução integral dos valores, a Justiça determinou a reparação dos danos causados aos três municípios envolvidos.
A sentença reforça a responsabilização de agentes públicos por má conduta no exercício de suas funções, além de reafirmar o compromisso do Ministério Público e do Judiciário com o combate à corrupção e à impunidade na administração pública.
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