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Economia Lei nº 5.953

Rondônia sanciona Nova Lei que proíbe Corte de Energia antes de 90 dias e reforça Proteção ao Consumidor

Nova Lei 5.953, sancionada em Rondônia, estabelece regras mais rígidas para cortes de energia, com prazo mínimo de 90 dias e proteção especial a idosos. Veja o que muda.

01/08/2025 12h29 Atualizada há 9 meses
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná

Uma nova lei sancionada em Rondônia está mudando a forma como as concessionárias de energia elétrica lidam com a suspensão do fornecimento por inadimplência. A Lei nº 5.953, aprovada pelo governador em exercício, estabelece novos direitos aos consumidores, com ênfase na proteção a idosos e na transparência nas cobranças.

Principais mudanças da Lei 5.953

  • Proibição de corte de energia antes de 90 dias do vencimento da fatura, salvo em situações específicas (como fraude ou ligação clandestina).
  • Aviso prévio obrigatório de 15 dias antes de qualquer suspensão, garantindo tempo para negociação ou regularização.
  • Tratamento diferenciado para idosos: o corte somente poderá ocorrer com manifestação expressa do titular ou após tentativa de indicação de um responsável legal para lidar com a situação.
  • Multas mais severas para empresas que descumprirem a nova regulamentação, com penalidades dobradas em caso de reincidência.
  • Cobranças por recuperação de consumo (como em casos de suposta medição incorreta) só poderão ser feitas após perícia técnica e administrativa, com conclusão em até 90 dias.

O que a lei busca proteger

A nova legislação vem para corrigir abusos recorrentes no setor e garantir que famílias vulneráveis não fiquem sem energia elétrica abruptamente, especialmente idosos e pessoas em situação de fragilidade social. A proposta é equilibrar o direito da empresa em receber, com a dignidade dos consumidores.

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A medida também visa a transparência nas cobranças por consumo irregular, exigindo provas técnicas e processo administrativo antes de qualquer penalização financeira.

O que você deve fazer se for afetado

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  • Em caso de ameaça de corte antes dos 90 dias, exija o cumprimento da nova lei.
  • Se for idoso ou cuidar de um, saiba que o corte não pode ser feito sem comunicação clara e tentativa de mediação.
  • Denuncie descumprimentos à Agência Estadual de Regulação (AGER-RO) ou ao Procon.
  • Guarde avisos e faturas, pois servem como prova em caso de abuso.

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