Vilhena, RO – Um grupo de 14 vilhenenses, entre adultos e crianças, sofreu um transtorno inaceitável durante uma viagem pela empresa de ônibus Solimões, que opera em parceria com a Eucatur. A empresa foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 42 mil ao coletivo após atraso superior a 8 horas no embarque em Cuiabá (MT), onde o caso aconteceu.
O episódio ocorreu no dia 31 de janeiro, quando a caravana formada por 8 adultos e 6 crianças, vindos de Recife (PE) via avião, aguardava o ônibus para seguir viagem às 00h35 no terminal rodoviário da capital mato-grossense. A empresa anunciou o atraso, informando que o ônibus só chegaria cerca de 10 horas depois, e que não havia mais horários disponíveis para embarque naquela madrugada.
Mesmo com a oferta de vagas esparsas para alguns passageiros às 3h00 e 4h15 da manhã, o grupo recusou por estarem juntos e acompanhados de crianças pequenas (entre 1 e 13 anos). A situação escalou e a Polícia Militar foi acionada. No entanto, nem mesmo a presença da guarnição solucionou o impasse, já que não havia nenhum atendente da empresa no local para mediar o problema.
A companhia também não ofereceu qualquer tipo de acomodação ou suporte aos viajantes durante a espera, que se prolongou por horas na rodoviária. O grupo registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil de Cuiabá relatando o ocorrido.
A juíza Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Vilhena, reconheceu o transtorno como dano moral, destacando que “a demora superior a oito horas para o início da viagem e a ausência de auxílio configuram situação que ultrapassa o mero aborrecimento”.
Cada um dos 14 autores receberá uma indenização de R$ 3 mil, totalizando R$ 42 mil a ser pago pela Solimões/Eucatur. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
O advogado responsável pela defesa dos passageiros é Rodrigo Vinicius do Prado Vieira. O Folha de Ji-Paraná abre espaço para que a empresa apresente sua versão, que será publicada assim que enviada à redação.
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