Política Redução Drástica

4ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná exige Corte de Comissionados e Ameaça Ação Judicial

Ministério Público dá prazo para a Câmara de Ji-Paraná cortar cargos comissionados e seguir a Constituição. MP pode mover ação judicial se Câmara ignorar a recomendação. Entenda o caso e participe do nosso grupo exclusivo no WhatsApp.

15/10/2025 13h11 Atualizada há 2 dias
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Reprodução\Internet - Arquivo
Foto: Reprodução\Internet - Arquivo

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, lançou uma dura recomendação à Câmara Municipal de Ji-Paraná, exigindo que o Legislativo reduza drasticamente o número de cargos comissionados. A promotora Jovilhiana Orrigo Ayricke estabeleceu um prazo de 60 dias para a apresentação de estudos técnicos que reestruturem o quadro de pessoal, conforme as diretrizes da Constituição Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF). Clique aqui e participe do nosso Grupo no WhatsApp para receber Notícias de Ji-Paraná.

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Câmara de Ji-Paraná pode estar descumprindo Constituição, diz MP

Levantamento feito pelo próprio MP com base em dados do Portal da Transparência da Câmara revelou uma desproporção alarmante: de 189 servidores, 138 são comissionados ou temporários e apenas 51 efetivos. Isso representa 73% do quadro funcional ocupado por cargos de confiança — percentual considerado inconstitucional e em desacordo com as decisões do STF.

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Segundo a recomendação, os cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, com atribuições claras descritas em lei. Além disso, o MPRO reforça que pelo menos 50% desses cargos devem ser ocupados por servidores efetivos, conforme preconiza a Constituição Federal. Participe do nosso grupo exclusivo de WhatsApp.

Legislativo tem 120 dias para se adequar ou poderá ser acionado na Justiça

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Após a entrega do plano técnico, a Câmara de Ji-Paraná terá mais 120 dias para executar as mudanças. Caso ignore a recomendação, o Ministério Público poderá ingressar com ação civil pública, responsabilizar os agentes políticos e administrativos omissos, além de atuar pela inconstitucionalidade de leis municipais que estejam em desacordo com a legislação federal.

O MPRO reitera que sua atuação visa a defesa da legalidade e do bom uso dos recursos públicos, conforme os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa. Fique por dentro dos desdobramentos desse caso e receba notícias de Ji-Paraná direto no seu celular. Participe do nosso grupo no WhatsApp.

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