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Política Leia a Decisão

Tribunal mantém cassação de ex-vereador de Ji-Paraná Welinton Pogeres Góes da Fonseca por corrupção e quebra de decoro

TJ-RO mantém cassação do ex-vereador Welinton Fonseca em Ji-Paraná por corrupção e quebra de decoro parlamentar. Decisão confirma validade do processo legislativo.

23/10/2025 18h42 Atualizada há 2 semanas
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) rejeitou, nesta quinta-feira (23 de outubro de 2025), o recurso do ex-vereador Welinton Pogeres Góes da Fonseca, conhecido como Negão do Isaú, mantendo sua cassação por corrupção e quebra de decoro parlamentar na Câmara Municipal de Ji-Paraná (RO)

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O caso teve origem no Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 5055/2025), que resultou na aprovação unânime do Decreto Legislativo nº 371/2025, formalizando a perda do mandato de Fonseca. Clique aqui e participe do nosso Grupo no WhatsApp e receba em tempo real as últimas notícias policiais de Ji-Paraná.


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Decisão de primeiro grau negou liminar

O ex-vereador havia solicitado suspensão imediata da cassação por meio de mandado de segurança à 1ª Vara Cível de Ji-Paraná, mas o pedido foi negado pelo juiz Eliezer Nunes Barros em 8 de agosto de 2025. Na decisão, o magistrado destacou que não havia indícios de ilegalidade ou violação ao direito de defesa, afirmando.

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“Não se constata, ao menos neste momento, a existência de elementos suficientemente robustos a justificar a concessão da medida liminar.”

TJ-RO mantém decisão

Inconformado, Fonseca recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia por meio de agravo de instrumento, pedindo a reintegração imediata ao cargo.

O recurso também foi indeferido pelo relator Desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, da 1ª Câmara Especial do TJ-RO, em 23 de outubro de 2025. O magistrado ressaltou que suspender os efeitos do decreto legislativo esgotaria o mérito da ação principal, o que é vedado pela legislação processual, além de enfatizar que o ex-vereador teve ampla defesa durante todo o processo.

“Não se verifica, ao menos por ora, a ocorrência de violação manifesta ao devido processo legal ou ao contraditório que autorize a suspensão imediata dos efeitos do ato de cassação”, afirmou o relator. Clique aqui e participe do nosso Grupo no WhatsApp acompanhe as atualizações. 

Câmara reafirma legalidade do processo

O processo que levou à cassação foi conduzido pela Câmara Municipal de Ji-Paraná, presidida por Marcelo José de Lemos.
A Comissão Processante responsável pela investigação foi composta por:

  • Wanderson Cândido de Araújo (presidente)
  • Weslei da Silva Brito (relator)
  • Edison Fidelis de Souza Júnior (membro)

Após análise detalhada das provas e oitivas, o relatório final foi aprovado por unanimidade, consolidando a cassação definitiva do mandato de Fonseca.

Situação atual

Com a negativa das liminares tanto na 1ª Vara Cível de Ji-Paraná quanto no TJ-RO, o ex-vereador permanece cassado e afastado da Câmara Municipal.

O mandado de segurança segue para julgamento do mérito, ainda sem data definida, mas as decisões judiciais até o momento confirmam a validade da cassação aprovada pelo Legislativo. Acompanhe todas as notícias de Ji-Paraná e plantão policial no Grupo de WhatsApp da Folha de Ji-Paraná.

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