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Polícia Injúria Racial

Blogueira de Ji-Paraná é Condenada por Injúria Racial a 2 anos de Reclusão a Simone Brito de Paula

Blogueira Simone Brito de Paula é condenada em Ji-Paraná (RO) a 2 anos de prisão por injúria racial e ameaça. Justiça reforça que racismo virtual é crime. Saiba detalhes da sentença e participe do grupo da Folha de Ji-Paraná no WhatsApp.

26/10/2025 12h22 Atualizada há 7 meses
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Reproduação\Redes Sociais
Foto: Reproduação\Redes Sociais

Justiça de Ji-Paraná dá sentença histórica contra injúria racial

A Justiça de Ji-Paraná (RO) condenou a blogueira Simone Brito de Paula, conhecida nas redes como Simone Siqueira, por injúria racial e ameaça, após enviar uma série de mensagens ofensivas repletas de insultos raciais e transfóbicos.

A sentença foi proferida pelo juiz Oscar Francisco Alves Júnior, que classificou a conduta da ré como “extremamente grave e inaceitável”. Clique aqui e participe do nosso Grupo no WhatsApp para receber em primeira mão as últimas notícias de Ji-Paraná e de toda Rondônia.


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Detalhes das ofensas e ameaças enviadas por WhatsApp

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De acordo com o processo, Simone Brito de Paula enviou diversas mensagens com expressões de cunho racista e transfóbico, como “nega ridícula”, “nega horrorosa” e “traveco”.

As mensagens, compartilhadas por WhatsApp, chegaram ao conhecimento de uma terceira pessoa e foram confirmadas em juízo tanto por testemunhas quanto pela própria acusada.

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Além das ofensas, a blogueira ameaçou “dar o recado na porta” e “partir pra cima” da vítima, caracterizando também o crime de ameaça, conforme descrito na sentença.

Defesa alegou emoção, mas juiz foi categórico: “Racismo não é desabafo”

Durante o interrogatório, Simone afirmou ter agido “sob forte emoção” e “sem intenção de ofender por motivo racial”. O juiz Oscar Francisco Alves Júnior, no entanto, rejeitou a justificativa, destacando que emoção não é desculpa para o racismo e que as palavras da acusada possuem conotação racial inegável,classificou a conduta da ré como “extremamente grave e inaceitável”.

Direito de Defesa - Recurso e Nota da Blogueira

A decisão enfatiza que o crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento das ofensas, e que a “perda do controle emocional” não elimina o dolo, isto é, a vontade consciente de ofender.

Pena imposta: mais de dois anos de reclusão e indenização à vítima

A sentença determinou que Simone Brito de Paula cumpra:

  • 2 anos e 4 meses de reclusão por injúria racial, em continuidade delitiva;
  • 1 mês de detenção por ameaça;
  • 12 dias-multa e pagamento de R$ 500,00 como pena alternativa;
  • Indenização de dois salários mínimos à vítima por danos morais.

A pena de prisão foi substituída por serviços comunitários e prestação pecuniária, a serem cumpridos em regime aberto.

Condenação em Ji-Paraná acende alerta nacional sobre crimes virtuais

O caso serve de alerta à sociedade, mostrando que ofensas racistas em redes sociais e aplicativos de mensagens também são crimes puníveis por lei

A Justiça de Ji-Paraná reforçou que mensagens de WhatsApp deixam rastros jurídicos, e que o racismo disfarçado de piada ou desabafo não será mais tolerado.

A Folha de Ji-Paraná reforça a importância de denunciar toda e qualquer forma de discriminação. Clique aqui e participe do nosso Grupo no WhatsApp para acompanhar em tempo real as últimas notícias de Ji-Paraná e atualizações sobre casos policiais.

Justiça dá exemplo e envia recado direto à sociedade

A condenação de Simone Brito de Paula é vista como um marco judicial em Ji-Paraná, demonstrando que o preconceito verbal tem consequências reais. O magistrado deixou claro que o objetivo da punição é prevenir novas ocorrências e reforçar que racismo não é opinião — é crime.

Siga acompanhando a Folha de Ji-Paraná para as últimas notícias policiais e atualizações judiciais da cidade.

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