Economia Ex-Tesoureira
Ministério Público Federal consegue condenação de Ex-tesoureira da Caixa em Rondônia por Desvio de Recursos
Ex‑tesoureira da Caixa Econômica em Rondônia (RO) é condenada a devolver R$ 73.066 por desvio — decisão é resultado de ação do Ministério Público Federal.
08/12/2025 15h04 Atualizada há 3 meses
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Mayky Araújo/TV Anhanguera - Ilustrativa

Justiça Federal determina ressarcimento de mais de R$ 73 mil e multa à ex-funcionária. Para acompanhar novas atualizações sobre este acidente e outras ocorrências em Ji-Paraná e região — acesse nosso grupo no WhatsApp.

A pedido do MPF, a Justiça Federal condenou nesta quarta-feira (12) uma ex-tesoureira da agência da Caixa em Presidente Médici (RO) por desvio de valores em 2014. A sentença exige o ressarcimento de R$ 73.066 desviados e impõe multa civil equivalente ao mesmo valor, além de sancionar o ato de improbidade.


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Fraude descoberta: caixa eletrônico e cofre da agência comprometidos

De acordo com a ação movida pelo MPF, a ex-funcionária teria se aproveitado de sua função para subtrair dinheiro tanto do caixa da agência quanto dos terminais de autoatendimento. A irregularidade foi percebida durante uma conferência de rotina, que detectou um desfalque total de R$ 73.066,00 — sendo cerca de R$ 31 mil relativos ao abastecimento dos caixas eletrônicos e R$ 42.066 correspondentes à tesouraria.

Documentos do inquérito administrativo da Caixa, depoimentos de testemunhas e imagens do circuito interno mostraram a acusada em atitude suspeita: retirando dinheiro do cofre e escondendo-o na jaqueta, numa tentativa de burlar a fiscalização. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná.

Defesa rejeitada: Justiça reconhece má-fé e dolo

Durante o processo, a defesa alegou prescrição e afirmou se tratar de negligência, sem intenção deliberada de cometer o crime. A Justiça rejeitou os argumentos, entendendo que as evidências — sobretudo as tentativas de obstruir a auditoria e as discrepâncias recorrentes nos valores — configuram claramente má-fé e conduta dolosa, caracterizando ato de improbidade administrativa conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). 

Penalidades: ressarcimento, multa e repercussão para entes públicos

Com a condenação, a ex-tesoureira terá que devolver todo o montante desviado (R$ 73.066) e pagar multa civil equivalente — um duplo impacto financeiro. A decisão ressalta o compromisso da Justiça e do MPF com a preservação do patrimônio público e o combate a irregularidades dentro de instituições financeiras públicas

Contexto em Rondônia: casos recentes e fiscalização intensificada

Nos últimos anos, o MPF e outros órgãos de controle têm intensificado ações contra fraudes, desvios e concessão irregular de crédito envolvendo a Caixa na região Norte e em outros estados. A condenação em Presidente Médici se soma a outras decisões recentes que visam coibir corrupção interna e garantir a proteção dos recursos públicos.

A condenação representa um forte alerta: cargos de confiança exigem transparência e responsabilidade. O ressarcimento e a pena aplicada demonstram que desvios não ficam impunes.

A população e os clientes da Caixa em Rondônia ganham com a demonstração de que irregularidades administrativas podem e devem ser punidas. Para acompanhar atualizações sobre este e outros casos, acesse nosso grupo no WhatsApp.

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