Decisão determina interrupção imediata da tarifação em trecho concedido à Nova 364 S.A., até que exigências contratuais sejam cumpridas. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e região — acesse nosso grupo no WhatsApp.
Ji-Paraná (RO) — A Justiça Federal da 1ª Região determinou, nesta quinta-feira (29 de janeiro de 2026), a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., em Rondônia.
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A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, em ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.
Suspensão se baseia em irregularidades contratuais
As ações foram propostas por Aprosoja/RO, Abiove e pelo partido União Brasil, com a ANTT e a concessionária como rés, e o Ministério Público Federal atuando como fiscal da lei.
O juiz federal considerou que a cobrança de pedágio foi iniciada sem o cumprimento integral das exigências do Contrato de Concessão nº 06/2024, especialmente nas etapas de recuperação e adequação da rodovia, que deveriam ter sido concluídas antes da implantação da tarifa.
Pontos destacados na decisão judicial
Entre os elementos que motivaram a suspensão estão:
Com base nesses pontos, foi concedida tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da tarifação até que todas as exigências legais e contratuais sejam cumpridas.
Processo seguirá em tramitação
O processo seguirá em trâmite para análise do mérito, permitindo que as partes apresentem novas manifestações e provas. A decisão tem efeito imediato, e todos os envolvidos foram intimados a cumprir a ordem judicial com urgência. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.
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