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Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia por irregularidades em trecho concedido à Nova 364 S.A

Justiça Federal determina suspensão da cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia por irregularidades na concessão e implantação do sistema Free Flow.

31/01/2026 12h47
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Reprodução\Internet - Nova364
Foto: Reprodução\Internet - Nova364

Decisão determina interrupção imediata da tarifação em trecho concedido à Nova 364 S.A., até que exigências contratuais sejam cumpridas. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná região — acesse nosso grupo no WhatsApp.

Ji-Paraná (RO) — A Justiça Federal da 1ª Região determinou, nesta quinta-feira (29 de janeiro de 2026), a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., em Rondônia.


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A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, em ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.

Suspensão se baseia em irregularidades contratuais

As ações foram propostas por Aprosoja/RO, Abiove e pelo partido União Brasil, com a ANTT e a concessionária como rés, e o Ministério Público Federal atuando como fiscal da lei.

O juiz federal considerou que a cobrança de pedágio foi iniciada sem o cumprimento integral das exigências do Contrato de Concessão nº 06/2024, especialmente nas etapas de recuperação e adequação da rodovia, que deveriam ter sido concluídas antes da implantação da tarifa.

Pontos destacados na decisão judicial

Entre os elementos que motivaram a suspensão estão:

  • A vistoria da rodovia realizada pela ANTT foi amostral, abrangendo apenas cerca de 2% do trecho concedido, insuficiente para o programa de exploração da rodovia.
  • O sistema eletrônico de cobrança Free Flow careceria de estudos sobre os impactos locais, considerando regiões com acesso limitado à internet.
  • Não foi respeitado o prazo mínimo de três meses de comunicação prévia aos usuários, necessário para cadastro e orientação dos motoristas antes do início da cobrança.

Com base nesses pontos, foi concedida tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da tarifação até que todas as exigências legais e contratuais sejam cumpridas.

Processo seguirá em tramitação

O processo seguirá em trâmite para análise do mérito, permitindo que as partes apresentem novas manifestações e provas. A decisão tem efeito imediato, e todos os envolvidos foram intimados a cumprir a ordem judicial com urgência. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.

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