O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou, na manhã desta quarta-feira (11 de fevereiro de 2026), o restabelecimento da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia.
A decisão suspende os efeitos da liminar anterior que havia interrompido a tarifa no principal corredor viário do estado, gerando repercussão imediata entre motoristas e transportadores. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.
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A liminar anterior, concedida pela Justiça Federal de primeira instância, havia suspendido a cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364 sob o argumento de questionamentos sobre o cumprimento de etapas contratuais e a execução das obras previstas no contrato de concessão.
Com a nova decisão do TRF-1, esse entendimento foi revertido. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.
O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado acolheu o agravo de instrumento apresentado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., restabelecendo a tarifa no modelo eletrônico de livre passagem — o chamado sistema free flow, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Deliberação nº 517/2025.
Na avaliação do magistrado, a suspensão imediata da tarifa poderia fragilizar a presunção de legalidade do ato administrativo da ANTT e prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com consequentes impactos na manutenção, operação e execução de investimentos na rodovia.
Segundo o TRF-1, as controvérsias referentes à metodologia de avaliação das obras contratadas requerem análise aprofundada, que não se justifica no âmbito de medidas liminares. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.
Dessa forma, a cobrança de pedágio permanece válida até nova deliberação judicial, e o processo seguirá seu curso normal no TRF-1, com a manifestação das partes e posterior julgamento de mérito.
Caso o tribunal entenda futuramente pela irregularidade da cobrança, eventuais prejuízos aos usuários poderão ser compensados de acordo com mecanismos previstos no contrato de concessão e na regulamentação aplicável.
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