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Economia Lei n° 3303/2026

Câmara de Ji-Paraná aprova novo Projeto de Lei 3303/2026 que facilita parcelamento de dívidas municipais

Câmara de Ji-Paraná aprova Lei 3303/2026 que regulamenta parcelamento de débitos municipais; prefeitura deve sancionar em breve.

16/03/2026 12h13 Atualizada há 13 horas
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
 Foto: Pâmela Fernandes/Arquivo
Foto: Pâmela Fernandes/Arquivo

Lei 3303/2026 permite parcelamento e reparcelamento de débitos e deve ser sancionada pelo prefeito Affonso Cândido. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná região — acesse nosso grupo no WhatsApp.

Nova lei do parcelamento de débitos é aprovada em Ji-Paraná

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O Plenário da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná (RO) aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 3303/2026, que regulamenta o parcelamento e reparcelamento de débitos tributários e não tributários no município. A lei agora segue para sanção do prefeito Affonso Cândido.

Segundo a justificativa apresentada, a medida busca padronizar procedimentos administrativos, incentivar a regularização voluntária de débitos, reduzir a judicialização e execuções fiscais, fortalecer a gestão da dívida ativa e garantir o equilíbrio financeiro do município.

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Quem pode aderir ao parcelamento

Conforme a lei, podem ser parcelados os débitos:

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  • Em processo de cobrança administrativa, mesmo que já ajuizados;
  • Autodeclarados pelo contribuinte, mas não pagos dentro do prazo;
  • Notificados ou autuados, desde que denunciados espontaneamente pelo contribuinte para fins de parcelamento.

A legislação abrange créditos tributários e não tributários de qualquer natureza, incluindo aqueles inscritos ou não na dívida ativa. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná

Condições de parcelamento

O parcelamento será dividido de acordo com o valor da dívida, medido em UPFs/RO (Unidades Padrão Fiscal):

  • Até 17 UPFs/RO: até 6 parcelas mensais;
  • De 18 a 35 UPFs/RO: até 12 parcelas mensais;
  • Acima de 35 UPFs/RO: até 24 parcelas mensais.

Essa divisão permite que contribuintes com dívidas maiores tenham mais tempo para regularizar suas pendências, enquanto pequenas dívidas podem ser quitadas em prazos curtos. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.

A aprovação da Lei 3303/2026 em Ji-Paraná representa um avanço na gestão tributária, oferecendo previsibilidade para contribuintes e para a arrecadação municipal. A expectativa é que a medida incentive a regularização de débitos, reduza litígios e fortaleça a gestão financeira do município.

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