Lei 3303/2026 permite parcelamento e reparcelamento de débitos e deve ser sancionada pelo prefeito Affonso Cândido. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e região — acesse nosso grupo no WhatsApp.
Nova lei do parcelamento de débitos é aprovada em Ji-Paraná
O Plenário da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná (RO) aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 3303/2026, que regulamenta o parcelamento e reparcelamento de débitos tributários e não tributários no município. A lei agora segue para sanção do prefeito Affonso Cândido.
Segundo a justificativa apresentada, a medida busca padronizar procedimentos administrativos, incentivar a regularização voluntária de débitos, reduzir a judicialização e execuções fiscais, fortalecer a gestão da dívida ativa e garantir o equilíbrio financeiro do município.
Quem pode aderir ao parcelamento
Conforme a lei, podem ser parcelados os débitos:
A legislação abrange créditos tributários e não tributários de qualquer natureza, incluindo aqueles inscritos ou não na dívida ativa. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná.
Condições de parcelamento
O parcelamento será dividido de acordo com o valor da dívida, medido em UPFs/RO (Unidades Padrão Fiscal):
Essa divisão permite que contribuintes com dívidas maiores tenham mais tempo para regularizar suas pendências, enquanto pequenas dívidas podem ser quitadas em prazos curtos. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.
A aprovação da Lei 3303/2026 em Ji-Paraná representa um avanço na gestão tributária, oferecendo previsibilidade para contribuintes e para a arrecadação municipal. A expectativa é que a medida incentive a regularização de débitos, reduza litígios e fortaleça a gestão financeira do município.
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