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TRE pode mudar composição da Câmara de Ji-Paraná e vereador pode perder o mandato após indícios de fraude à cota de gênero nas eleições 2024

Parecer do Ministério Público Eleitoral aponta possível fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Ji-Paraná. Caso TRE-RO confirme irregularidade, composição da Câmara pode mudar.

17/03/2026 23h56 Atualizada há 6 horas
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná | Reprodução
Foto: Folha de Ji-Paraná | Reprodução

A composição da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná pode sofrer mudanças após um parecer apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

O documento aponta possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, situação que pode resultar na anulação dos votos de um partido e na reconfiguração das cadeiras no Legislativo municipal.

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De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a investigação analisa se candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral, sem que houvesse efetiva participação na disputa.

Um dos casos citados no documento é o da candidata Selma de Jesus Cabral, que recebeu apenas 13 votos nas eleições de 2024, número considerado muito baixo diante do total de eleitores do município. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná região — acesse nosso grupo no WhatsApp.

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Segundo o parecer, a candidata teria enfrentado problemas pessoais durante o período de campanha e chegou a manifestar interesse em desistir da candidatura. No entanto, conforme depoimento mencionado no processo, ela teria sido orientada por um dirigente partidário a permanecer na nominata.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, diante dessa situação, o partido deveria ter promovido a substituição da candidata ou ajustado a chapa, retirando outro candidato para manter a proporção mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná

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O Ministério Público sustenta que a omissão do partido pode caracterizar fraude à cota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997. Por esse motivo, o parecer pede que o TRE-RO reforme a decisão de primeira instância, reconheça a irregularidade e determine a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda investigada.

Caso o tribunal acolha o entendimento do Ministério Público Eleitoral, os votos obtidos pelo partido podem ser anulados, o que levaria a um novo cálculo do quociente eleitoral e poderia provocar mudanças na distribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Ji-Paraná.

Nesse cenário, o vereador Ademilson Procópio poderia perder o mandato, caso a anulação dos votos da legenda resulte em uma nova composição do Legislativo.

O parecer também solicita à Justiça Eleitoral a declaração de inelegibilidade por oito anos de Volnei Inocêncio da Silva, apontado no processo como presidente do diretório municipal do Partido Renovação Democrática (PRD) em Ji-Paraná na época das eleições.

Segundo o Ministério Público Federal, ele teria contribuído para a manutenção da candidatura considerada irregular, ao impedir a renúncia da candidata e não promover as adequações necessárias na chapa partidária.

O processo ainda aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e qualquer alteração na composição da Câmara Municipal dependerá da decisão final da Justiça Eleitoral. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.

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