O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de Simone Brito de Paula em um habeas corpus e manteve, por enquanto, as medidas cautelares determinadas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná.
A decisão foi proferida pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, que entendeu não haver, em análise inicial, comprovação de ilegalidade ou constrangimento que justificasse a suspensão das medidas impostas.
Entre as determinações mantidas está o uso de tornozeleira eletrônica, além da proibição de contato ou de manifestações direcionadas ao querelante e seus familiares, inclusive por meio das redes sociais. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e região — acesse nosso grupo no WhatsApp.
Também permanecem a obrigação de comparecimento periódico em juízo e a restrição de deixar a comarca sem autorização judicial. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e região — acesse nosso grupo no WhatsApp.
No pedido apresentado ao TJRO, a defesa alegou que as medidas cautelares teriam sido aplicadas sem respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
A defesa também argumentou que Simone ainda não teria sido regularmente citada na ação penal e que documentos e pedidos foram incluídos no processo sem possibilidade de manifestação prévia.
Ao avaliar o pedido, o desembargador considerou que a análise definitiva deverá ocorrer no julgamento do mérito do habeas corpus. Até lá, as medidas cautelares permanecem válidas. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná.
O magistrado determinou ainda que a 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná apresente informações sobre o caso no prazo de 48 horas. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação antes do julgamento definitivo do pedido.
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