Política 8 Anos Inelegível

Após decisão unânime do TRE-RO, Acir Gurgacz segue inelegível até 2030 em condenação por peculato e defesa anuncia recurso

Tribunal confirma que condenação por peculato mantém ex-senador impedido de disputar eleições até novembro de 2030; defesa recorrerá ao TSE.

08/07/2026 22h49
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Reprodução Internet
Foto: Reprodução Internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, manter a inelegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz (PDT) até 19 de novembro de 2030. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná região — acesse nosso grupo no WhatsApp.

A Corte julgou improcedente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado pela defesa, confirmando que permanece válida a restrição decorrente da condenação por peculato imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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A decisão foi tomada após o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, acompanhado integralmente pelos demais integrantes do tribunal. Segundo o magistrado, a condenação enquadra o ex-parlamentar nas hipóteses previstas pela Lei das Inelegibilidades, impedindo sua participação nas eleições enquanto durar o prazo legal.

De acordo com o relator, o processo analisado pelo STF demonstrou que os recursos obtidos junto ao Banco da Amazônia (Basa) tinham origem em fundo público destinado ao financiamento do desenvolvimento regional.

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Conforme destacado no voto, houve desvio desses recursos para interesses particulares, circunstância que fundamentou a condenação pelo crime de peculato. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná.

Ainda segundo a decisão, a obtenção do financiamento ocorreu mediante a utilização de documentos falsificados, entre eles notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos.

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Para o TRE-RO, esses elementos reforçam a aplicação da legislação eleitoral que estabelece a inelegibilidade para condenações dessa natureza. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.

Um dos principais pontos debatidos durante o julgamento foi o cálculo do prazo da inelegibilidade. Conforme explicou o relator, a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, marco utilizado para a contagem dos oito anos de impedimento, fazendo com que a restrição permaneça em vigor até 19 de novembro de 2030.

Com a decisão, o pedido apresentado por Acir Gurgacz foi rejeitado, mantendo os efeitos da condenação já reconhecida pelo STF. O entendimento unânime da Corte reforça que o prazo legal ainda está em curso e, por isso, o ex-senador permanece impedido de registrar candidatura.

A defesa informou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, anunciou que continuará buscando a revisão criminal no STF, destacando a existência de parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo de revisão citado pelos advogados.

O julgamento ocorre em um momento de atenção ao cenário político de Rondônia e pode influenciar as articulações para as próximas eleições, uma vez que mantém a impossibilidade de candidatura do ex-senador até o encerramento do período de inelegibilidade previsto na legislação.

Tags: Acir Gurgacz, TRE-RO, inelegibilidade, STF, peculato, Tribunal Superior Eleitoral, TSE, Daniel Lagos, Banco da Amazônia, Basa, Lei das Inelegibilidades, Rondônia, política de Rondônia, eleições 2026, Folha de Ji-Paraná, notícias de Ji-Paraná, rondônia atual ji-paraná últimas notícias, g1 ji-paraná, rondônia news ji-paraná, prefeitura de ji-paraná.

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