Política 8 Anos Inelegível
Após decisão unânime do TRE-RO, Acir Gurgacz segue inelegível até 2030 em condenação por peculato e defesa anuncia recurso
Tribunal confirma que condenação por peculato mantém ex-senador impedido de disputar eleições até novembro de 2030; defesa recorrerá ao TSE.
08/07/2026 22h49
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Reprodução Internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, manter a inelegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz (PDT) até 19 de novembro de 2030. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná região — acesse nosso grupo no WhatsApp.

A Corte julgou improcedente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) apresentado pela defesa, confirmando que permanece válida a restrição decorrente da condenação por peculato imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada após o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, acompanhado integralmente pelos demais integrantes do tribunal. Segundo o magistrado, a condenação enquadra o ex-parlamentar nas hipóteses previstas pela Lei das Inelegibilidades, impedindo sua participação nas eleições enquanto durar o prazo legal.

De acordo com o relator, o processo analisado pelo STF demonstrou que os recursos obtidos junto ao Banco da Amazônia (Basa) tinham origem em fundo público destinado ao financiamento do desenvolvimento regional.

Conforme destacado no voto, houve desvio desses recursos para interesses particulares, circunstância que fundamentou a condenação pelo crime de peculato. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná.

Ainda segundo a decisão, a obtenção do financiamento ocorreu mediante a utilização de documentos falsificados, entre eles notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos.

Para o TRE-RO, esses elementos reforçam a aplicação da legislação eleitoral que estabelece a inelegibilidade para condenações dessa natureza. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.

Um dos principais pontos debatidos durante o julgamento foi o cálculo do prazo da inelegibilidade. Conforme explicou o relator, a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, marco utilizado para a contagem dos oito anos de impedimento, fazendo com que a restrição permaneça em vigor até 19 de novembro de 2030.

Com a decisão, o pedido apresentado por Acir Gurgacz foi rejeitado, mantendo os efeitos da condenação já reconhecida pelo STF. O entendimento unânime da Corte reforça que o prazo legal ainda está em curso e, por isso, o ex-senador permanece impedido de registrar candidatura.

A defesa informou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, anunciou que continuará buscando a revisão criminal no STF, destacando a existência de parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo de revisão citado pelos advogados.

O julgamento ocorre em um momento de atenção ao cenário político de Rondônia e pode influenciar as articulações para as próximas eleições, uma vez que mantém a impossibilidade de candidatura do ex-senador até o encerramento do período de inelegibilidade previsto na legislação.

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