A Justiça de Rondônia manteve a condenação do Município de Ji-Paraná ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um paciente que sofreu uma lesão após receber a aplicação de um medicamento injetável em uma unidade da rede pública de saúde.
A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) durante julgamento realizado em 7 de julho de 2026.
Os magistrados reconheceram a existência de nexo de causalidade entre o procedimento médico e as sequelas temporárias apresentadas pelo paciente. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e região — acesse nosso grupo no WhatsApp.
De acordo com os autos do processo, o homem desenvolveu um quadro de neurite após a aplicação do medicamento, passando a sentir fortes dores e limitações nos movimentos.
Em razão das complicações, ele precisou ser internado, realizar sessões de fisioterapia e chegou a utilizar cadeira de rodas durante parte da recuperação.
Exames confirmaram a relação entre a aplicação e a lesão
A relatora do recurso, juíza Silvana Maria de Freitas, destacou que as provas apresentadas no processo comprovaram a responsabilidade do município. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná.
Entre os documentos analisados estavam exames de ressonância magnética e prontuários médicos que identificaram edema e coleção líquida na região do glúteo esquerdo. Os registros também demonstraram que os sintomas surgiram aproximadamente dez dias após a aplicação da injeção, fortalecendo o vínculo entre o procedimento e a lesão.
Danos materiais e estéticos foram rejeitados
Embora tenha mantido a indenização por danos morais, a Segunda Turma Recursal rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e danos estéticos.
Segundo os magistrados, o paciente não apresentou documentação capaz de comprovar prejuízos financeiros, perda de renda ou gastos relacionados ao tratamento.
Além disso, os laudos médicos concluíram que as sequelas possuem caráter temporário, sem deformidade permanente ou alteração estética irreversível.
Indenização foi mantida em R$ 15 mil
Ao manter o valor da indenização, os julgadores consideraram o sofrimento físico enfrentado pelo paciente, o período de recuperação, a necessidade de internação hospitalar, o tratamento fisioterapêutico e o uso temporário de cadeira de rodas.
O julgamento contou com a participação dos juízes Guilherme Ribeiro Baldan, Silvana Maria de Freitas e Ênio Salvador Vaz, presidente da sessão. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.
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