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Justiça Afasta Profissionais de Saúde em Ji-Paraná Após Morte de Criança

A medida, datada de 23 de outubro, foi motivada por graves omissões no atendimento que levaram ao falecimento da criança Aysha Cristina Figueiredo.

26/10/2024 21h33 Atualizada há 2 anos
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Internet/Reprodução
Foto: Internet/Reprodução

A 2ª Vara Cível e o Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ji-Paraná tomaram uma decisão judicial significativa ao determinar o afastamento de diversos profissionais da saúde, tanto da rede municipal quanto estadual. A medida, datada de 23 de outubro, foi motivada por graves omissões no atendimento que levaram ao falecimento da criança Aysha Cristina Figueiredo.

A investigação aponta possíveis crimes de prevaricação e omissão no atendimento médico. Segundo a decisão, a criança, que sofria de trombose venosa profunda, teve sua internação negligenciada devido a "burocracia interna". Médicos, mesmo cientes da gravidade do estado de saúde da paciente, optaram por aguardar instruções administrativas em vez de proceder com a internação urgente, resultando no agravamento do quadro e, posteriormente, no óbito.

Falhas Críticas no Atendimento

O juiz Leonardo Leite Mattos e Souza destacou que a permanência dos profissionais em seus cargos poderia representar riscos à integridade física de outros pacientes e comprometer a coleta de provas essenciais. O documento judicial ainda revelou que a Declaração de Óbito da criança foi alterada para incluir causas que não condizem com a realidade, o que pode caracterizar falsificação.

Adicionalmente, a equipe médica aguardou uma resposta sobre a disponibilidade de um leito para a internação, mesmo com vagas disponíveis, o que não foi devidamente comunicado. A médica Samila Araújo Santos, que solicitou a internação, foi ignorada pelos responsáveis pela regulação do hospital.

Afastamento e Investigações

Com base nas evidências, o juiz decidiu pelo afastamento temporário (30 dias) dos profissionais envolvidos, incluindo médicos, enfermeiros e diretores do Hospital Municipal Claudionor do Couto Roriz e do Centro de Regulação de Urgências e Emergências (CRUE) Durante esse período, eles não poderão acessar o hospital nem documentos relacionados ao caso.

O documento judicial também ressalta que a causa da morte foi classificada de maneira equivocada, omitindo informações cruciais que poderiam ter impactado a compreensão dos erros cometidos. Se a omissão das causas for comprovada como dolosa, os envolvidos poderão ser responsabilizados não apenas por prevaricação, mas também por homicídio, devido à demora no diagnóstico e à falta de ação, que contribuíram diretamente para o falecimento.

Essa decisão representa um passo importante no combate à impunidade dentro dos serviços públicos de saúde em Ji-Paraná. O afastamento dos profissionais abre caminho para uma investigação mais aprofundada, que visa esclarecer os fatos e as falhas que culminaram na trágica perda de uma vida.

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