Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma zeladora imigrante que havia levado bananas do refeitório da empresa para casa.
A sentença foi proferida em 18 de agosto de 2026 pelo juiz titular Edilson Carlos de Souza Cortez. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e região — acesse nosso grupo no WhatsApp.
A trabalhadora, contratada por uma empresa do setor varejista, foi dispensada após retirar frutas do refeitório em duas ocasiões. A empresa alegou que existia uma orientação para que as frutas oferecidas como sobremesa fossem consumidas exclusivamente no local, com limite de uma unidade por funcionário.
A defesa da trabalhadora, por outro lado, sustentou que ela não havia sido informada sobre uma proibição de retirar as frutas. Durante a análise do processo, o juízo verificou que não havia uma norma interna escrita e clara estabelecendo essa proibição.
Outro ponto considerado decisivo foi o depoimento do representante da empresa. Segundo a decisão, ele utilizou a expressão “de preferência” ao explicar que as frutas deveriam ser consumidas no refeitório, o que foi interpretado pelo magistrado como uma recomendação, e não como uma regra expressamente proibitiva.
A Justiça também considerou que não havia registros de advertências ou suspensões anteriores contra a trabalhadora. Para o magistrado, a ausência de medidas disciplinares anteriores reforçou o entendimento de que a justa causa foi uma punição desproporcional à conduta.
A sentença destacou que a justa causa representa a penalidade mais severa prevista no Direito do Trabalho e, por isso, exige comprovação consistente da falta grave, além da observância de critérios como imediatidade, nexo causal e proporcionalidade.
Com a decisão, a modalidade de desligamento foi convertida para demissão sem justa causa. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.
A empresa deverá pagar as verbas rescisórias correspondentes, incluindo aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais com um terço constitucional e multa de 40% sobre o FGTS, além de liberar as guias para o seguro-desemprego.
Além dos direitos trabalhistas decorrentes da reversão, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais. O entendimento foi de que a imputação de mau procedimento e a aplicação de uma penalidade considerada excessiva atingiram a honra e a imagem profissional da trabalhadora, com potencial impacto em sua recolocação no mercado.
Por outro lado, o pedido de horas extras relacionado a acúmulo de funções foi rejeitado. Segundo a sentença, não ficou comprovado que a trabalhadora desempenhava habitualmente tarefas diferentes daquelas para as quais havia sido contratada.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo tramita sob o número 0000230-37.2026.5.14.0092. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.
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