O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou irregulares as contas pertinentes à locação de um imóvel utilizado como Almoxarifado/Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Ji-Paraná.
O contrato foi firmado durante a gestão do ex-prefeito Isaú Raimundo da Fonseca, e a auditoria técnica identificou que os pagamentos mensais estavam 78,86% superiores ao valor praticado no mercado imobiliário local.
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O acordo foi estruturado por meio da Dispensa de Licitação nº 077/2021 e formalizado pelo Contrato nº 073/PGM/PMJP/2021, assinado em 15 de dezembro de 2021, com prorrogação vigente até o fim de 2025.
O município desembolsava mensalmente a quantia de R$ 5,5 mil pelo espaço, enquanto a avaliação pericial do órgão de controle apontou que o preço justo e compatível deveria ser de R$ 3.075 por mês.
A disparidade financeira resultou em superfaturamento contínuo. Inicialmente projetado em R$ 83,4 mil, o débito atualizado aos cofres municipais totalizou R$ 97.286,10.
O TCE-RO responsabilizou Isaú Fonseca por ter autorizado o processo direto, ratificado a dispensa e firmado o contrato original, aplicando-lhe multa individual no valor de R$ 14.590 e determinando a devolução solidária do dano financeiro apurado.
A Corte destacou que a conduta foi pautada por culpa grave e erro grosseiro, embora não tenha sido comprovado dolo ou direcionamento intencional da contratação.
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Além do ex-gestor, outros agentes públicos foram responsabilizados solidariamente pelo débito: Jeferson Lima Barbosa, Edson Satelis Bacetti, Rangel Gomes Damacena e Luzia Rosa de Araújo (multados em R$ 2.915 cada), e Vagner Pereira Alves (multado em R$ 4.860).
A pregoeira interina Adriana Bezerra Reis e o advogado público Pedro Paixão dos Santos também receberam penalidades de R$ 1.620 cada por falhas na instrução processual da dispensa.
O ex-procurador-geral Silas Rosalino de Queiroz teve as contas julgadas regulares com quitação plena. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná.
A auditoria registrou ausência de justificativas técnicas adequadas para balizar os preços de referência, registros fotográficos incompletos e desclassificação indevida de concorrentes.
Os condenados têm um prazo legal de 30 dias após a notificação oficial para comprovar o ressarcimento aos cofres públicos da região, sob pena de execução coercitiva e cobrança judicial forçada.
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