Economia Duplicidade
Tribunal de Contas aponta sobreposição e recusa obras da concessionária Nova 364 nas marginais da BR-364
TCU mantém suspensa licitação do DNIT para obras na BR-364 em Pimenta Bueno por sobreposição com obrigações da concessionária Nova 364. Entenda o caso.
08/10/2026 12h09 Atualizada há 4 horas atrás
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná

O Tribunal de Contas da União (TCU) ratificou a medida cautelar que mantém paralisada a licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) destinada a obras de infraestrutura nas vias marginais da BR-364, no perímetro urbano de Pimenta Bueno, em Rondônia.

O órgão de fiscalização identificou risco real de que recursos públicos da União fossem destinados a serviços que já constam formalmente como obrigações da concessionária Nova 364. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e região — acesse nosso grupo no WhatsApp.

O certame sob análise, formalizado pela Concorrência Eletrônica nº 90238/2026, projetava intervenções viárias em um trecho total de 4,03 quilômetros da rodovia, divididos em duas frentes de trabalho.

A auditoria técnica constatou, porém, que 3,05 quilômetros dessa extensão já integram o Programa de Exploração da Rodovia (PER) sob encargo da concessionária privada.

Segundo o entendimento consolidado pelos ministros da Corte, a continuidade do processo licitatório causaria bitributação ou remuneração em duplicidade: a União gastaria o erário público na contratação direta e, simultaneamente, o usuário seguiria custeando a mesma melhoria prevista no cálculo tarifário e contratual da concessão.

A própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ratificou a existência do conflito ao TCU. Para acompanhar o andamento das decisões sobre transporte, obras e economia regional, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.

Em sua sustentação, a autarquia federal apontou a urgência dos reparos para conter acidentes e garantir a segurança viária dos moradores e condutores que trafegam pelo trecho urbano.

Diante do impasse, abriu-se tratativa junto à ANTT para discutir uma eventual antecipação das obras de responsabilidade da Nova 364, compensando a concessionária por meio de reequilíbrio econômico-financeiro.

O plenário da Corte manteve a cautelar até a análise final de mérito do processo, pontuando que não há viabilidade técnica ou jurídica para o prosseguimento do edital até que as responsabilidades operacionais estejam definitivamente assentadas na região.

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