Nos últimos dias, um vídeo chocante tem circulado nas redes sociais de Ji-Paraná, Rondônia, mostrando um pai enfurecido invadindo uma barbearia e agredindo fisicamente um dos barbeiros do local. As imagens, que rapidamente se espalharam por grupos de WhatsApp e entre frequentadores de barbearias, revelam a intensidade da situação.
De acordo com informações que circulam na cidade, o barbeiro agredido teria supostamente tentado beijar à força a filha do agressor, uma jovem de apenas 14 anos. O pai da menina teria descoberto os detalhes dessa situação ao acessar o celular da filha, onde encontrou mensagens que indicavam a tentativa de abuso.
Além disso, há relatos que sugerem que o barbeiro é amigo do irmão da adolescente e que, em um encontro onde estavam presentes, ele teria feito a investida indesejada. Diante dessa situação, o pai, tomado pela raiva e pela necessidade de proteger a filha, decidiu agir por conta própria, acreditando que precisava aplicar um "corretivo" ao homem que, segundo ele, estava ameaçando a integridade de sua filha.
Durante as agressões, o barbeiro ainda tentou justificar suas ações, afirmando que "não era bem assim". Contudo, o pai da jovem, já ciente do que estava acontecendo, rebateu: “Você quer que eu te mostre as mensagens no celular?”, deixando claro que tinha provas do comportamento inadequado do barbeiro. Assista ao vídeo:
É importante ressaltar que a idade de consentimento no Brasil é de 14 anos, o que significa que qualquer relação sexual com menores dessa idade pode ser considerada abusiva, independentemente do consentimento. No entanto, a legislação também prevê nuances, como a possibilidade de "relacionamentos consensuais" entre jovens de idades próximas, o que torna a situação ainda mais complexa.
Diante desse caso, surge a reflexão sobre a atitude do pai. Ele agiu corretamente ao defender sua filha ou ultrapassou os limites da justiça pessoal? Essa questão levanta debates sobre a proteção dos jovens e os meios adequados de se lidar com situações de abuso.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.
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