A suspensão judicial do edital de credenciamento de empresas de vistoria veicular deflagrou uma intensa crise institucional e comercial no estado de Rondônia.
A decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho, assinada em 9 de outubro de 2026, paralisou o andamento do Edital de Chamamento Público nº 52/2026 promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), abrindo um cenário de trocas de acusações entre grupos econômicos e apontamentos de vícios administrativos na tramitação do certame.
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A medida liminar da Justiça rondoniense barrou a recepção e a análise de novas solicitações, homologações de novos cadastros e a assinatura de termos de adesão, autorizando apenas a continuidade provisória das credenciadas que já operavam regularmente no mercado.
A determinação apoiou-se em manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO), emitida em setembro de 2026, que identificou irregularidades e exigiu adequações prévias no texto com posterior devolução obrigatória para crivo do órgão jurídico antes de sua publicação.
Contudo, a direção-geral do Detran-RO optou por dispensar a etapa de revisão recomendada pela advocacia pública estadual e prosseguiu com a publicação oficial das normas.
A decisão judicial apontou discrepâncias documentais, modificações unilaterais de exigências operacionais, critérios desproporcionais de sanções e regras de manutenção das empresas em atividade.
O caso ganhou ampla repercussão no centro do estado com o posicionamento público da empresa Fúria Vistoria Veicular, sediada no município de Ji-Paraná.
Por meio de nota de esclarecimento divulgada nesta terça-feira (27), a empresa rechaçou com veemência insinuações de apadrinhamento ou privilégios obtidos junto à direção da autarquia estadual de trânsito, afirmando que ataques infundados visam tisnar sua reputação comercial.
Na referida manifestação, a Fúria Vistoria Veicular detalhou ter estruturado sua sede física, adquirido equipamentos tecnológicos de ponta e contratado corpo funcional antes mesmo da abertura do certame.
Após receber uma recusa preliminar da autarquia, ingressou no Poder Judiciário e, quando da abertura oficial das inscrições, encaminhou a documentação completa por meio eletrônico, comparecendo fisicamente à repartição apenas para verificar a higidez do protocolo.
Além de rechaçar qualquer favorecimento, a empresa sediada em Ji-Paraná acusou empresas já consolidadas no mercado de utilizarem artifícios jurídicos e campanhas difamatórias para barrar novos entrantes e manter um cartel no setor.
A nota citou expressamente o Grupo Alfa, com operação em Ji-Paraná, e a Associação das Contratadas de Rondônia (ACRON), adiantando que adotará providências civis e criminais contra os responsáveis pela veiculação de conteúdos considerados caluniosos.
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O despacho judicial de interrupção liminar ateve-se aos requisitos formais da legalidade administrativa da conduta do Detran-RO, mantendo a controvérsia sobre a validade definitiva do credenciamento sob apreciação judicial em Ji-Paraná e em toda a região.
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