Economia Fim da Escala 6x1
Adeus ao 6x1: Veja quem tem direito a duas folgas semanais e quais setores terão regras diferenciadas na nova lei
Promulgada pelo Congresso, a Emenda Constitucional nº 141/2026 garante dois dias de descanso remunerado e reduz a jornada sem corte salarial a partir de dezembro.
30/10/2026 15h41 Atualizada há 5 horas atrás
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Reprodução/Internet

Uma reformulação histórica na legislação trabalhista brasileira começou a redefinir o cotidiano de milhões de trabalhadores em todo o país nesta sexta-feira (30). Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e região — acesse nosso grupo no WhatsApp.

A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, oficializada no Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, sacramentou a extinção gradual da tradicional escala 6x1 no Brasil, instituindo o direito a dois dias de repouso remunerado por semana, assegurando a integralidade das remunerações sem redução salarial.

A medida constitucional atinge diretamente as principais engrenagens da economia nacional e regional, alcançando empregados do comércio, supermercados, restaurantes, plantas industriais, redes hoteleiras, empresas de transporte, logística e prestadores de serviços.

Quais categorias serão diretamente beneficiadas? A nova redação constitucional contempla trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), divididos nas seguintes áreas:

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Quem terá regras diferenciadas e exceções? A emenda estabelece marcos específicos para determinadas funções e relações contratuais:

Funcionamento de serviços contínuos: hospitais, segurança e transporte Atividades essenciais que operam ininterruptamente não precisarão paralisar o atendimento ao público.

Hospitais, postos de emergência médica, empresas de transporte coletivo e firmas de vigilância armada continuarão autorizados a operar escalas especiais — a exemplo do regime 12x36 previsto na lei ordinária —, desde que cumpram os limites de repouso compensatório.

A legislação autoriza ainda que acordos e convenções coletivas de trabalho ajustem jornadas, sob a condição estrita de manter, na média mensal, dois dias de folga remunerada por semana e ao menos um dia de descanso a cada sete dias corridos.

Cronograma e prazos de vigência A transição das rotinas produtivas ocorrerá em duas etapas programadas:

  1. Dezembro de 2026: Início da concessão obrigatória das duas folgas semanais e redução da jornada padrão de 44 horas para 42 horas semanais.
  2. Dezembro de 2027: Redução final e definitiva para o limite de 40 horas semanais, mantendo-se os dois dias de folga, sem qualquer decréscimo na folha de pagamento.

A nova legislação impõe um desafio de reorganização de turnos para o empresariado e para o setor produtivo de Ji-Paraná, do interior de Rondônia e de todo o país.

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