Em uma decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aplicou uma multa ao prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca, devido a irregularidades nas nomeações de cargos comissionados. A medida foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária Telepresencial do Pleno, realizada em 24 de outubro de 2024, e refere-se ao processo nº 2349/2022, que foi relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto.
A fiscalização do TCE-RO tinha o objetivo de investigar possíveis anomalias nas contratações de servidores pela Prefeitura de Ji-Paraná, especialmente em relação a funções que deveriam ser permanentes, técnicas ou burocráticas. Essa prática contraria o que estabelece o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, que regula a contratação de servidores públicos.
A análise do tribunal concluiu que as nomeações realizadas não cumpriam os critérios para cargos de direção, chefia e assessoramento, levando à responsabilização do gestor pelo que foi identificado como culpa in vigilando.
Multa e Prazo para Pagamento
O prefeito Isaú Raimundo da Fonseca foi penalizado com uma multa de R$ 6.609,00, correspondente a quatro vezes o salário mínimo legal vigente. O TCE-RO estipulou um prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial Eletrônico, para que o alcaide comprove o pagamento da multa ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE. O não cumprimento desse prazo pode resultar em correção monetária e possíveis ações de cobrança, tanto judiciais quanto extrajudiciais.
Recomendações ao Gestor
Além da multa, o TCE-RO fez diversas recomendações para a Prefeitura de Ji-Paraná. Entre elas, a necessidade de implementar sistemas eficazes de monitoramento que garantam que os servidores comissionados efetivamente desempenhem as funções que a legislação determina. O prefeito, ou seu eventual sucessor, deve evitar futuras nomeações para cargos comissionados que correspondam a funções de caráter permanente e técnico, uma vez que essas devem ser ocupadas por meio de concurso público, conforme a Constituição.
Composição e Comunicação da Sessão
A sessão que culminou na decisão contou com a presença dos conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva e Paulo Curi Neto (relator). Também participaram os conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva, além do conselheiro presidente em exercício, Valdivino Crispim de Souza. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto, também esteve presente.
A deliberação foi registrada no acórdão APL-TC 00174/24 e está em processo de arquivamento após a conclusão dos trâmites regimentais.
Essa decisão do TCE-RO marca mais um passo para a promoção de transparência e responsabilidade na gestão pública de Ji-Paraná, enfatizando a importância da legalidade nas nomeações de cargos no serviço público.
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