O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou, nesta quinta-feira (25), a condenação de Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, ex-candidato ao cargo de governador de Rondônia em 2010, e de Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira, chefe de sua campanha, pelo crime de falsidade ideológica eleitoral. A sentença foi proferida após o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pedir a manutenção da decisão.
A acusação refere-se à inserção de informações falsas na prestação de contas da campanha de 2010. De acordo com a denúncia, os dois foram responsáveis por declarar valores divergentes dos efetivamente pagos a prestadores de serviços, falsificando dados financeiros enviados à Justiça Eleitoral. A investigação apontou que Expedito Júnior e Paulo Sérgio manipularam as informações contábeis da campanha, conduzindo uma fraude para ocultar valores reais e enganar os órgãos responsáveis pela fiscalização.
A decisão inicial, proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho em março de 2023, resultou na condenação dos réus a um ano de reclusão, pena que foi substituída pelo pagamento de 12 salários mínimos, além de cinco dias-multa e a prestação de serviços à comunidade.
Após o recurso impetrado pelos condenados, o TRE-RO manteve a sentença, rejeitando os argumentos apresentados. O tribunal reafirmou que as evidências comprovam a manipulação das informações financeiras da campanha de Expedito Júnior, que, junto a seu chefe de campanha, Paulo Sérgio, comprometeram a integridade do processo eleitoral de 2010.
Tags: TRE-RO, condenação, falsidade ideológica, Expedito Gonçalves, Paulo Sérgio, campanha eleitoral, prestação de contas, Justiça Eleitoral, fraude eleitoral.
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