O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o prefeito Isau Raimundo da Fonseca e o secretário de Administração, Jonatas de França Paiva, devolvam os valores pagos a título de aumento salarial indevido. A decisão foi tomada no último dia 5 de novembro, e refere-se ao pagamento de aumentos autorizados com base em uma lei considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) em 2022.
Em março de 2022, o prefeito sancionou a lei 3476/22, que estabeleceu um aumento de 70% no salário do prefeito, elevando o valor de R$ 13 mil para R$ 24 mil. Além disso, o aumento também foi concedido ao vice-prefeito e aos secretários municipais, com reajustes que variaram entre R$ 9 mil e R$ 20 mil. No entanto, a lei foi declarada inconstitucional pelo TJ-RO em setembro de 2022, embora os pagamentos tenham continuado até março de 2023, beneficiando cerca de 20 servidores municipais.
O TCE-RO concluiu que tanto o prefeito quanto o secretário de Administração eram os responsáveis pelos pagamentos irregulares e que, apesar da decisão judicial, ambos não tomaram as medidas necessárias para suspender os aumentos. Como resultado, foi determinada a devolução do montante pago indevidamente entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, totalizando R$ 274.896,39.
A decisão do Tribunal de Contas se baseou em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que, em casos de pagamentos de boa-fé, os valores não precisam ser devolvidos. No entanto, após a decisão do TJ-RO, em setembro de 2022, que invalidou a lei, os pagamentos subsequentes passaram a ser considerados feitos de má-fé, e, portanto, a devolução se tornou obrigatória.
Este episódio levanta questões sobre a gestão pública no município de Ji-Paraná, colocando em evidência o papel do TCE-RO no combate a irregularidades financeiras e na proteção do patrimônio público. O valor a ser ressarcido aos cofres municipais deve ser devolvido pelos envolvidos, conforme as determinações judiciais.
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