O Poder Judiciário de Rondônia condenou um servidor público, identificado como C.T.T., técnico tributário da 5ª Delegacia Regional da Receita Estadual, por prática de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, no processo nº 7000356-27.2018.8.22.0010, movido pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO), que o acusou de armazenar conteúdos ilícitos em seu computador de trabalho, incluindo pornografia infantil e imagens íntimas de colegas e mulheres que frequentavam o serviço público.
Origem do Caso
O caso teve início a partir de um Inquérito Civil Público, baseado em uma sindicância administrativa e investigações policiais. As apurações revelaram que o servidor armazenava em equipamentos da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) fotos e vídeos de abuso sexual infantil, além de imagens não autorizadas de partes íntimas de colegas de trabalho e de mulheres que aguardavam atendimento na repartição pública.
Esses materiais foram confirmados por laudos técnicos, incluindo o Laudo nº 1.582/2015-CRC, emitido pela POLITEC/SESDEC/RO, que comprovou a existência de arquivos com cenas de abuso sexual. Além disso, o relatório policial identificou a própria repartição pública como o local de captura das imagens das mulheres. Esses elementos foram corroborados por depoimentos e por um processo administrativo disciplinar realizado pela SEFIN.
Processo Judicial
O Ministério Público de Rondônia ajuizou a ação civil pública contra o servidor, com base nos artigos 11 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), pedindo a perda do cargo público e sanções como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Durante a tramitação, o réu apresentou defesa preliminar, mas teve seu pedido de suspensão da ação civil indeferido. O processo foi alimentado com provas da ação penal nº 0001960-16.2016.8.22.0010, incluindo depoimentos e mídias obtidas nos autos criminais.
Decisão Judicial e Penalidades
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenou o servidor às seguintes penalidades:
O juiz ressaltou que a conduta do servidor violou os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal), e que as provas confirmaram a intenção criminosa do acusado.
Além disso, a sentença determinou que, após o trânsito em julgado, a condenação seja registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Rés em Ações Civis de Improbidade Administrativa, com a devida comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para a suspensão dos direitos políticos do condenado.
Encaminhamentos Futuros
O servidor tem prazo legal para recorrer da decisão. Caso não haja recurso, o processo será arquivado após a inclusão da condenação nos registros oficiais. Se as custas processuais não forem pagas no prazo estipulado, o valor será inscrito em dívida ativa estadual e poderá ser protestado judicialmente.
Pontos principais:
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