Polícia Conteúdos Ilícitos

Técnico Tributário em Rondônia é Condenado por Armazenar Pornografia Infantil e Imagens Íntimas de Mulheres no Trabalho

Técnico armazenava conteúdos ilícitos em seu computador de trabalho, incluindo pornografia infantil e imagens íntimas de colegas.

28/11/2024 16h46 Atualizada há 1 semana
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Internet/Reprodução
Foto: Internet/Reprodução

O Poder Judiciário de Rondônia condenou um servidor público, identificado como C.T.T., técnico tributário da 5ª Delegacia Regional da Receita Estadual, por prática de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível de Rolim de Moura, no processo nº 7000356-27.2018.8.22.0010, movido pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO), que o acusou de armazenar conteúdos ilícitos em seu computador de trabalho, incluindo pornografia infantil e imagens íntimas de colegas e mulheres que frequentavam o serviço público.

Origem do Caso

O caso teve início a partir de um Inquérito Civil Público, baseado em uma sindicância administrativa e investigações policiais. As apurações revelaram que o servidor armazenava em equipamentos da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) fotos e vídeos de abuso sexual infantil, além de imagens não autorizadas de partes íntimas de colegas de trabalho e de mulheres que aguardavam atendimento na repartição pública.

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Esses materiais foram confirmados por laudos técnicos, incluindo o Laudo nº 1.582/2015-CRC, emitido pela POLITEC/SESDEC/RO, que comprovou a existência de arquivos com cenas de abuso sexual. Além disso, o relatório policial identificou a própria repartição pública como o local de captura das imagens das mulheres. Esses elementos foram corroborados por depoimentos e por um processo administrativo disciplinar realizado pela SEFIN.

Processo Judicial

O Ministério Público de Rondônia ajuizou a ação civil pública contra o servidor, com base nos artigos 11 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), pedindo a perda do cargo público e sanções como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

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Durante a tramitação, o réu apresentou defesa preliminar, mas teve seu pedido de suspensão da ação civil indeferido. O processo foi alimentado com provas da ação penal nº 0001960-16.2016.8.22.0010, incluindo depoimentos e mídias obtidas nos autos criminais.

Decisão Judicial e Penalidades

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenou o servidor às seguintes penalidades:

  1. Perda do cargo público, em razão da gravidade dos atos praticados, que violaram diretamente a moralidade administrativa.
  2. Suspensão dos direitos políticos por cinco anos, conforme o artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.
  3. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, por quatro anos.
  4. Pagamento das custas processuais, sem condenação em honorários, já que o autor da ação foi o Ministério Público.

O juiz ressaltou que a conduta do servidor violou os princípios constitucionais da moralidade, legalidade e eficiência (artigo 37 da Constituição Federal), e que as provas confirmaram a intenção criminosa do acusado.

Além disso, a sentença determinou que, após o trânsito em julgado, a condenação seja registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Rés em Ações Civis de Improbidade Administrativa, com a devida comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para a suspensão dos direitos políticos do condenado.

Encaminhamentos Futuros

O servidor tem prazo legal para recorrer da decisão. Caso não haja recurso, o processo será arquivado após a inclusão da condenação nos registros oficiais. Se as custas processuais não forem pagas no prazo estipulado, o valor será inscrito em dívida ativa estadual e poderá ser protestado judicialmente.

Pontos principais:

  • Servidor público condenado por armazenar pornografia infantil e imagens íntimas no computador da Sefin
  • Ação movida pelo Ministério Público de Rondônia em Rolim de Moura
  • Improbidade administrativa e violação dos princípios da moralidade
  • Perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos
  • Proibição de contratar com o poder público por 4 anos
  • Laudos técnicos e provas contundentes confirmaram o crime

Tags: Rolim de Moura notícias, improbidade administrativa Rondônia, servidor público condenado, pornografia infantil Rondônia, corrupção em Rondônia, técnico tributário condenado, Sefin Rondônia, crime no serviço público, abuso sexual infantil Rondônia, Ministério Público Rondônia, sentença judicial Rondônia, direitos políticos suspensos.

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