Política 30% das Candidaturas
MPE Processa PRTB, PRD e Podemos por Fraude à Cota de Gênero em Ji-Paraná
No PRD, duas candidatas receberam 3 e 13 votos respectivamente e não realizaram campanhas em redes sociais nem outros meios de comunicação.
05/12/2024 17h59
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Internet/Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com ações contra os partidos PRTB, PRD e Podemos, acusando-os de fraude à cota de gênero nas eleições municipais. De acordo com a legislação eleitoral, cada partido deve garantir que pelo menos 30% das candidaturas para as Câmaras Municipais sejam de mulheres.

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para caracterizar a fraude à cota de gênero, é necessário comprovar três elementos: votação zerada ou muito baixa, prestação de contas irregulares ou sem movimentação financeira significativa e a ausência de campanhas efetivas, incluindo a falta de divulgação ou promoção das candidaturas.

No caso do PRTB, três candidatas receberam menos de 10 votos cada, não utilizaram recursos financeiros e apresentaram prestação de contas idênticas, incluindo o relato de uma das candidatas que não votou em si mesma. Já no Podemos, também foram observadas três candidatas com votação inferior a 10 votos. Além disso, foi constatado que as candidatas não realizaram qualquer propaganda nas redes sociais nem campanhas pela internet. A prestação de contas de duas delas mostrou um gasto de R$ 300,00, que, curiosamente, foi doado pelo advogado e contador contratados para o serviço.

No PRD, duas candidatas receberam 3 e 13 votos respectivamente e não realizaram campanhas em redes sociais nem outros meios de comunicação. A análise das prestações de contas revelou que não houve gastos com material publicitário, sendo registrados apenas gastos com militância paga, com recursos provenientes do próprio partido.

Diante disso, o MPE pediu a inelegibilidade dos candidatos a vereadores dos partidos PRTB, PRD e Podemos por 8 anos após a eleição, como consequência da fraude comprovada à cota de gênero.

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