A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação de 9 anos e 4 meses de reclusão a um técnico de enfermagem, condenado por estupro de vulnerável. O crime ocorreu em 2016, dentro de um hospital público no estado.
Segundo a decisão judicial, o técnico de enfermagem abusou sexualmente de uma paciente após administrá-la um sedativo. A vítima estava internada há 11 dias, aguardando por uma cirurgia, quando o crime foi cometido. A defesa do acusado argumentou que a mulher não estava em condição de vulnerabilidade no momento do abuso. No entanto, o tribunal concluiu que a paciente, devido ao sedativo e ao seu estado de saúde, estava incapaz de resistir, configurando o crime de estupro de vulnerável.
Um laudo pericial foi determinante para a condenação, confirmando a presença do DNA do acusado, corroborando as provas apresentadas no processo.
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