Na tarde de sábado, 25 de maio de 2025, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu atender parcialmente o pedido da Prefeitura de Ji-Paraná, proibindo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSEM) de promover qualquer tipo de manifestação sindical ou paralisação durante a Rondônia Rural Show, evento agropecuário que acontece anualmente na cidade e é promovido pelo Governo do Estado.
A decisão foi tomada após indícios de que o sindicato havia convocado atos de protesto durante o evento, o que poderia gerar tumultos e comprometer a segurança de mais de 200 mil pessoas esperadas no local. A Prefeitura de Ji-Paraná alegou que as manifestações planejadas não haviam sido formalmente aprovadas em assembleia e, portanto, configuravam abuso do direito de greve.
O desembargador Glodner Pauletto, responsável pela decisão, estabeleceu uma multa de R$ 50 mil para cada manifestação realizada durante a Rondônia Rural Show. Além disso, qualquer dirigente ou representante do SINDSEM identificado como incentivador ou participante das ações será multado em R$ 10 mil. Caso o sindicato não apresente, no prazo de cinco dias, documentos obrigatórios como estatuto social, atas de eleição e registros de assembleias, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
Na decisão, o desembargador Pauletto ressaltou que permitir manifestações que possam comprometer a segurança do evento e prejudicar terceiros representa um risco desproporcional e injustificado. Ele também destacou que a decisão não impõe a proibição de futuras greves com pautas salariais nem obriga o sindicato a se manifestar contra as mobilizações que acontecem em grupos de WhatsApp.
Além disso, a Justiça determinou que o Estado de Rondônia seja notificado sobre a decisão, e concedeu um prazo de cinco dias para que o SINDSEM se manifeste oficialmente. O Ministério Público também foi intimado para acompanhar o caso.
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