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Política Cassação do Prefeito

Tribunal de Justiça Confirma Afastamento de “Negão do Isaú” durante processo de cassação do prefeito Isaú Fonseca

A cassação do prefeito decorre de denúncias sobre irregularidades em sua administração municipal.

09/10/2024 16h25 Atualizada há 2 anos
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Internet/Reprodução
Foto: Internet/Reprodução

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, confirmou a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, que determina o afastamento do presidente da Câmara Municipal, Welinton Poggere Goes Fonseca. A decisão também anula todos os atos que ele praticou relacionados ao processo de cassação do prefeito Isaú Fonseca, seu pai.

Substituto no Processo de Cassação

Conforme a sentença, o substituto legal de Welinton deverá assumir a condução do processo de cassação no plenário da Câmara. A cassação do prefeito decorre de denúncias sobre irregularidades em sua administração municipal.

Competência do Poder Legislativo

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A decisão colegiada do TJRO esclarece que "a cassação de um agente político por infração político-administrativa é competência exclusiva do Poder Legislativo", e que o Judiciário só pode avaliar a legalidade do procedimento. A manutenção de Welinton na presidência durante a cassação de seu pai é considerada uma violação dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade, conforme estipulado no artigo 37 da Constituição Federal.

Impedimentos Legais

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Embora o Regimento Interno da Câmara não mencione especificamente impedimentos, a Lei 9784/99, que regula processos administrativos na Administração Pública Federal, prevê que servidores ou autoridades com interesse direto ou indireto no assunto não podem atuar em processos administrativos.

Decisão Final

A decisão reafirma que o presidente da Câmara deve seguir as diretrizes dos artigos 164 a 172 do Regimento Interno e submeter a denúncia de cassação do prefeito Isaú Fonseca, contida no requerimento nº 0001/2023, à deliberação do plenário. Além disso, qualquer ato realizado por Welinton Poggere no recebimento e processamento da denúncia em desfavor de seu pai é considerado nulo.

O julgamento do Reexame Necessário (n. 7012367-30.2023.8.22.0005) ocorreu entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, com a participação dos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Glodner Pauletto, além do juiz Adolfo Thedoro Naujorks Neto, relator do caso.

Tags: Welinton Poggere, cassação do prefeito Isaú Fonseca, Tribunal de Justiça Rondônia, Câmara Municipal Ji-Paraná, irregularidades administrativas, processo legislativo.

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