Política Cota de Gênero

TRE Rondônia Cassa Diplomas por Fraude à Cota de Gênero; Caso Marca Primeira Decisão do Tipo no Estado

TRE Rondônia cassou diplomas de vereadores eleitos por fraude à cota de gênero em Vilhena e Rolim de Moura. Entenda os casos, as sanções aplicadas e participe do grupo de notícias da Folha de Ji-Paraná!

06/08/2025 09h36 Atualizada há 3 meses
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná

Vilhena e Rolim de Moura, RO – Pela primeira vez, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) reconheceu e puniu a prática de fraude à cota de gênero, cassando diplomas de vereadores eleitos nas cidades de Vilhena e Rolim de Moura. A decisão ocorre após o acolhimento da tese do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aijes).

A fraude envolvia candidatas fictícias usadas apenas para cumprir o mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme determina a lei, sem que essas mulheres realizassem campanhas efetivas ou obtivessem votação relevante. Em consequência, os diplomas dos vereadores beneficiados com essa irregularidade foram cassados, e as candidatas declaradas inelegíveis por 8 anos.


Toque no vídeo e ative o som.

Casos confirmados pelo TRE/RO:

  • Vilhena: O diploma do vereador eleito Gabriel Afonso Graebin (PRD) foi cassado, e a candidata Odinéia Gomes Pereira, que obteve zero votos e não fez campanha, tornou-se inelegível. A Justiça rejeitou a defesa alegando suposta desistência tácita por falta de provas.
  • Rolim de Moura: No caso do Partido da Mulher Brasileira (PMB), a candidata Ane Karoline dos Santos Soares teve apenas dois votos e admitiu em audiência que não realizou campanha. O partido teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) cassado.
  • Rolim de Moura (PTN/Podemos): As candidatas Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias, com 1 e 2 votos respectivamente, foram consideradas fictícias. O diploma do vereador eleito Marcelo Henrique Belgamazzi foi cassado, e as candidatas tornaram-se inelegíveis.

Com a anulação dos votos e cassação dos Draps, o TRE determinou a retotalização e recálculo do quociente eleitoral, podendo alterar a composição das câmaras municipais. As decisões podem ser recorridas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contexto e impacto:

Além de infração eleitoral, a fraude à cota de gênero é considerada uma forma de violência política contra a mulher. Em alinhamento com a campanha nacional Agosto Lilás, que combate a violência contra as mulheres, a atuação do MP Eleitoral e as decisões do TRE/RO reforçam a importância de proteger a participação feminina nos espaços de poder.

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