Vilhena e Rolim de Moura, RO – Pela primeira vez, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) reconheceu e puniu a prática de fraude à cota de gênero, cassando diplomas de vereadores eleitos nas cidades de Vilhena e Rolim de Moura. A decisão ocorre após o acolhimento da tese do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aijes).
A fraude envolvia candidatas fictícias usadas apenas para cumprir o mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme determina a lei, sem que essas mulheres realizassem campanhas efetivas ou obtivessem votação relevante. Em consequência, os diplomas dos vereadores beneficiados com essa irregularidade foram cassados, e as candidatas declaradas inelegíveis por 8 anos.
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Casos confirmados pelo TRE/RO:
Com a anulação dos votos e cassação dos Draps, o TRE determinou a retotalização e recálculo do quociente eleitoral, podendo alterar a composição das câmaras municipais. As decisões podem ser recorridas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contexto e impacto:
Além de infração eleitoral, a fraude à cota de gênero é considerada uma forma de violência política contra a mulher. Em alinhamento com a campanha nacional Agosto Lilás, que combate a violência contra as mulheres, a atuação do MP Eleitoral e as decisões do TRE/RO reforçam a importância de proteger a participação feminina nos espaços de poder.
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