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Polícia Denúncia Anônima

Denúncia anônima leva a abordagem da Polícia Militar a empresário com porte irregular de arma registrada em Ji-Paraná

Empresário é detido com pistola .40 dentro de caminhonete em Ji-Paraná nesta quarta (18). Arma era registrada, mas porte não estava autorizado.

18/02/2026 22h41
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Reprodução\Internet - Ocorrência Policial
Foto: Reprodução\Internet - Ocorrência Policial

Ji-Paraná (RO) — Um empresário foi detido na tarde desta quarta-feira (18 de fevereiro de 2026) após ser flagrado com uma pistola calibre .40 e munições dentro de uma caminhonete, durante abordagem da Polícia Militar.

O caso movimentou o setor policial e reacendeu o debate sobre as regras do porte de arma no Brasil. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná região — acesse nosso grupo no WhatsApp.

Denúncia anônima levou à abordagem policial

Segundo informações apuradas, a Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima indicando que o empresário estaria circulando armado dentro do próprio veículo, uma caminhonete.

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Durante a abordagem, os policiais realizaram a verificação no interior do automóvel e localizaram uma pistola calibre .40, além de munições compatíveis com o armamento.

A ocorrência foi registrada e o caso imediatamente encaminhado para os procedimentos legais cabíveis. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.

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Arma tinha registro, mas porte não estava autorizado

Conforme consta na ocorrência, a arma possui registro regular. No entanto, a legislação brasileira estabelece diferença clara entre posse e porte de arma de fogo.

Mesmo com registro, o cidadão não pode circular armado fora de sua residência ou local de trabalho sem autorização específica para porte. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná.

De acordo com o Artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003):

Portar, deter, transportar ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido sem autorização legal pode resultar em pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. A legislação é explícita ao determinar que o porte exige autorização formal emitida nos termos da lei.

Empresário foi conduzido à UNISP

Diante da situação, o empresário foi conduzido à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) de Ji-Paraná, onde foram adotadas as medidas previstas na legislação.

O caso agora será analisado pelas autoridades competentes, que irão apurar as circunstâncias da ocorrência e definir os próximos desdobramentos judiciais.

Caso reacende debate sobre porte de arma em Rondônia

A ocorrência reforça a importância do cumprimento rigoroso da legislação vigente. Especialistas destacam que o desconhecimento das regras sobre porte e posse não isenta o cidadão das responsabilidades legais.

A Polícia Militar segue intensificando fiscalizações e reforça que denúncias anônimas podem ser fundamentais para prevenir ocorrências mais graves. 

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