A Folha de Ji-Paraná traz o caso da aposentada Ada Pereira da Silva, de 52 anos, moradora do Bairro Parque São Pedro, no primeiro distrito de Ji-Paraná, que afirma aguardar há dois anos o pagamento de uma indenização superior a R$ 540 mil, determinada pela Justiça após acidente de trânsito ocorrido em 12 de julho de 2019.
O acidente aconteceu na Avenida 6 de Maio, nas proximidades do Ministério Público (MP), quando Ada retornava do trabalho para casa. Segundo relato da vítima, o condutor de uma camionete, identificado como Alexandre Ferreira, teria invadido a preferencial, provocando a colisão.
Dinâmica do acidente
De acordo com Ada Pereira, o impacto foi forte e a arremessou contra o veículo, fazendo com que caísse no meio-fio da via. Ela afirma ainda que, antes da chegada da Polícia Militar, o pai do motorista teria retirado a camionete do local, o que, segundo a vítima, teria prejudicado a realização da perícia.
O socorro foi realizado pelo Corpo de Bombeiros, que a encaminhou ao pronto atendimento. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e região — acesse nosso grupo no WhatsApp.
Tentativas de acordo e ação judicial
A aposentada relata que não recebeu assistência contínua após o acidente. Sem acordo entre as partes, o caso foi inicialmente levado à Justiça de Pequenas Causas. Posteriormente, diante da falta de entendimento, Ada constituiu advogado e ingressou com ação judicial.
Em 2024, a decisão condenou o motorista ao pagamento de R$ 540 mil de indenização. Segundo Ada, até o momento o valor não foi quitado.
Ela afirma que, em razão das lesões, perdeu o tendão do ombro esquerdo e não conseguiu realizar cirurgia orçada em R$ 17 mil, alegando dificuldades financeiras e limitações para se locomover. A vítima declarou que está aberta a um acordo.
Posicionamento da defesa
Procurada pela reportagem, a defesa de Alexandre Ferreira apresentou versão divergente. O advogado Marcelo Faz afirmou que, durante o processo, a vítima já teria sofrido acidente anterior e que as lesões não seriam exclusivamente decorrentes da colisão envolvendo seu cliente.
Segundo o defensor, o motorista não possuía imagens, testemunhas ou outros elementos que pudessem reforçar sua versão no momento do ocorrido. A defesa sustenta que houve interpretação desfavorável ao condutor no curso da ação.
Caso segue em discussão
O impasse agora gira em torno do cumprimento da decisão judicial e do pagamento da indenização fixada. O caso segue repercutindo em Ji-Paraná e levanta debate sobre responsabilidade civil e cumprimento de sentenças. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.
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