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Acidentes Rolo Compressor

Justiça reconhece negligência e condena DER-RO a pagar R$ 150 mil e pensão vitalícia por morte de servidor com rolo compressor em canteiro de obras

Edmar de Oliveira foi atingido pelo rolo compressor em pleno canteiro de obras, episódio registrado por câmeras de segurança, que comprovaram a dinâmica do acidente.

25/02/2026 14h12
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Reprodução\Internet - Câmera de Segurança
Foto: Reprodução\Internet - Câmera de Segurança

O Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER-RO) foi condenado pela Justiça a indenizar a família de Edmar de Oliveira, servidor público de 35 anos que morreu após ser atropelado por um rolo compressor em um canteiro de obras na capital Porto Velho (RO).

A decisão inclui pensão vitalícia e indenização por danos morais. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná região — acesse nosso grupo no WhatsApp.

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Acidente ocorreu por falhas de segurança

De acordo com o Tribunal de Justiça de Rondônia, o acidente registrado em janeiro de 2022 ocorreu devido a falhas na organização e segurança do local de trabalho, caracterizando negligência na fiscalização das atividades com máquinas pesadas.

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Edmar de Oliveira foi atingido pelo rolo compressor em pleno canteiro de obras, episódio registrado por câmeras de segurança, que comprovaram a dinâmica do acidente.

Decisão judicial e defesa do DER-RO

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O relator do processo, desembargador Hiram Marques, destacou que o DER-RO tentou atribuir a culpa à própria vítima, mas as provas indicaram deficiências claras nas medidas de segurança adotadas no local.

A sentença foi confirmada durante sessão eletrônica da 2ª Câmara Especial do TJRO, realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.

Valores e benefícios definidos pela Justiça

Além da pensão, que será paga aos filhos até os 25 anos e à viúva até os 75 anos, a Justiça estipulou:

  • Indenização por danos morais de R$ 150 mil, dividida igualmente entre a mãe e os filhos da vítima.

A decisão visa assegurar apoio financeiro à família, reconhecendo o impacto do acidente e responsabilizando o órgão público pelas falhas que contribuíram para a tragédia. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.

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