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Economia Dano ao Erário

TCE-RO determina devolução de R$ 97 mil aos cofres de Ji-Paraná por aluguel superfaturado na Secretaria de Educação

Tribunal constatou que imóvel usado como almoxarifado pela Semed custava R$ 5,5 mil mensais, acima do valor de mercado; envolvidos também foram multados.

17/10/2026 14h41
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
TCE-RO determina devolução de R$ 97 mil aos cofres de Ji-Paraná por aluguel superfaturado na Secretaria de Educação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que seis responsáveis restituam de maneira solidária o montante de R$ 97.286,10 aos cofres públicos da Prefeitura de Ji-Paraná.

A decisão decorre da comprovação de pagamentos irregulares e superfaturados na locação de um imóvel predial destinado ao funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

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Conforme a análise técnica da corte de contas, o município vinha desembolsando R$ 5,5 mil mensais pela locação, montante sensivelmente superior aos parâmetros praticados pelo mercado imobiliário local.

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O prejuízo direto inicial apurado foi de R$ 83,4 mil que, após atualização monetária com juros e encargos legais, atingiu o valor final de R$ 97,2 mil.

O acórdão do TCE-RO apontou vícios substanciais na formalização do processo administrativo, incluindo fragilidade nos laudos de avaliação prévia, carência de fundamentação plausível para a escolha do prédio em detrimento de opções orçamentárias mais vantajosas e irregularidades nos atos que autorizaram a dispensa de licitação.

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O tribunal, entretanto, registrou que os elementos apurados não comprovaram direcionamento intencional da contratação. Para acompanhar decisões judiciais, fiscalização dos recursos públicos e atos dos órgãos de controle em tempo real, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.

Além da obrigação de ressarcimento integral do dano ao erário, o órgão fiscalizador impôs sanções de multas individuais aos seis responsáveis, dosadas de acordo com a gravidade e o nível de participação de cada um nos atos ilegais.

Os envolvidos têm um prazo regulamentar de 30 dias contados da publicação oficial para comprovar a quitação voluntária dos débitos, sob risco de execução e medidas judiciais de cobrança forçada. A deliberação ainda comporta interposição de recurso ordinário em toda a região.

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