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Prefeito solicita parcelamento de dívida de R$ 233 mil ao Tribunal de Contas em 120x

O pedido foi encaminhado ao Conselheiro Paulo Curi Neto, relator do processo nº 00710/2022, que investiga o aumento salarial sancionado pelo prefeito.

22/11/2024 17h08 Atualizada há 1 ano
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Internet/Reprodução
Foto: Internet/Reprodução

Em 19 de novembro, o prefeito de Ji-Paraná, Isau Fonseca, solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO) o parcelamento da dívida de R$ 233 mil (sem juros) referente a salários pagos de forma irregular pela prefeitura. O pedido foi encaminhado ao Conselheiro Paulo Curi Neto, relator do processo nº 00710/2022, que investiga o aumento salarial aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo prefeito.

O Tribunal de Contas condenou tanto o prefeito Isau Fonseca quanto o secretário de Administração, Jonatas de França Paiva, a devolverem o valor de R$ 233 mil, que, com correção de juros, chega a R$ 274.896,39. A dívida foi gerada pelo pagamento de aumentos salariais baseados em uma lei que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO).

Entenda o caso

Em março de 2022, o prefeito sancionou a Lei 3476/22, que aprovava aumentos salariais de 70% para o próprio cargo, passando de R$ 13 mil para R$ 24 mil, além de reajustes para o vice-prefeito e secretários municipais. No entanto, o Tribunal de Justiça de Rondônia declarou a inconstitucionalidade da lei em setembro de 2022, mas os pagamentos dos aumentos continuaram até março de 2023, beneficiando 20 agentes públicos.

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O Tribunal de Contas concluiu que tanto o prefeito quanto o secretário de Administração eram responsáveis por interromper os pagamentos após a decisão judicial, mas não o fizeram. Dessa forma, a Corte determinou que os dois políticos devolvessem o total de R$ 274.896,39 aos cofres municipais, referente aos pagamentos irregulares realizados entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023.

A decisão do Tribunal de Contas seguiu um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que isenta de devolução os valores recebidos de boa-fé até 30 dias após a decisão que suspendeu os atos impugnados. No entanto, após a declaração de inconstitucionalidade da lei, os pagamentos realizados a partir de novembro de 2022 foram considerados feitos de má-fé, e a devolução dos valores é obrigatória.

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