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Economia Decreto 2982

TCE determina e Prefeitura de Ji-Paraná inicia recadastramento obrigatório de Servidores Ativos

Decreto 2982 regulamenta recadastramento funcional e prevê penalidades para quem não cumprir o procedimento.

12/12/2025 00h59
Por: Redação Fonte: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná
Foto: Folha de Ji-Paraná

Prefeitura de Ji-Paraná inicia recadastramento obrigatório de servidores após determinação do TCE-RO; prazo segue até 10 de fevereiro de 2025. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e regiãoacesse nosso grupo no WhatsApp.

A Prefeitura de Ji-Paraná deu início nesta quarta-feira (10 de dezembro de 2025) ao recadastramento obrigatório de todos os servidores ativos, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e orientação do prefeito Affonso Cândido. A medida foi oficializada pelo Decreto 2982, publicado no Portal da Transparência no início do mês.


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TCE exige atualização após quatro anos sem recadastramento

Segundo a Secretaria Municipal de Administração (Semad), a atualização cadastral atende aos critérios da Lei Orgânica Municipal. O TCE apontou que o último recadastramento ocorreu em 2021, tornando necessária uma nova atualização. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná.

Servidores que não realizarem o procedimento poderão sofrer bloqueio de pagamento, entre outras penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 1.405/2005).

Quem deve se recadastrar

Conforme o decreto, devem realizar o recadastramento:

  • Servidores efetivos da administração direta e indireta;
  • Servidores em licença, afastamento, férias ou cedidos;
  • Servidores que acumulam cargos públicos.

Ou seja, todos os servidores ativos, independentemente da situação funcional, estão obrigados a atualizar seus dados.

Prazos e formas de realizar o recadastramento

O processo teve início em 10 de dezembro de 2025 e seguirá até 10 de fevereiro de 2025, podendo ser feito:

  • Online, pelo Portal da Transparência;
  • Presencialmente, na secretaria onde o servidor está lotado, com a documentação exigida.

Documentos exigidos

Os servidores devem apresentar:

  • RG, CPF e Comprovante de Residência atualizado;
  • Título de Eleitor;
  • CNH (se possuir);
  • Certidão de nascimento, casamento ou escritura de união estável com firma reconhecida;
  • CPF do cônjuge;
  • Certidão de nascimento dos filhos ou documentos comprobatórios de tutela/curatela/guarda/adoção;
  • CPF dos filhos;
  • Foto 3x4 recente;
  • Cartão PASEP;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (quando houver);
  • Ficha de atualização cadastral preenchida no sistema.

O recadastramento reforça o compromisso da administração municipal com a transparência, organização funcional e atualização do quadro de servidores. A Prefeitura alertou que o prazo não será prorrogado e que o cumprimento é essencial para evitar penalidades. Para acompanhar atualizações sobre este e outros casos, acesse nosso grupo no WhatsApp.

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