A Justiça de Rondônia, por meio da comarca de Ji-Paraná, determinou que uma empresa de loteamento residencial devolva em dobro valores cobrados ilegalmente de um consumidor após identificar cobrança abusiva de juros compostos em contrato imobiliário. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível e se baseou em perícia contábil que comprovou excesso de cobrança após a repactuação da dívida.
De acordo com o processo, o consumidor relatou que após assinar um adendo contratual em setembro de 2017, passou a pagar parcelas com valores superiores ao que realmente deveria. Ele afirmou que a empresa responsável pelo loteamento aplicou juros compostos e reajustes considerados abusivos, o que gerou cobranças acima do previsto no contrato.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a capitalização de juros seria válida, alegando que o contrato se trataria de um financiamento imobiliário. No entanto, essa justificativa foi contestada durante a análise judicial. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e região — acesse nosso grupo no WhatsApp.
A perícia técnica realizada no processo apontou que a loteadora utilizou um método de amortização com capitalização de juros, além de cobrar juros e multa tanto sobre o saldo devedor quanto sobre parcelas em atraso, o que acabou gerando valores indevidos ao consumidor.
Após o recálculo com aplicação de juros simples, o laudo pericial identificou um saldo favorável ao consumidor no valor de R$ 10.626,43, evidenciando a cobrança excessiva realizada pela empresa. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná.
Na sentença, a magistrada destacou que a empresa de loteamento não se enquadra como instituição financeira, motivo pelo qual não poderia aplicar juros compostos como se fosse um banco. Com base nesse entendimento, a Justiça declarou nula a cláusula contratual que autorizava esse tipo de cobrança.
Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, o Judiciário determinou ainda que os valores pagos indevidamente sejam devolvidos em dobro, com correção monetária desde a data de cada pagamento e juros de 1% ao mês a partir da citação da empresa no processo.
A decisão reforça que empresas do setor imobiliário, como loteadoras, não podem adotar práticas típicas de instituições financeiras sem respaldo legal, sob risco de terem contratos revisados judicialmente e serem obrigadas a devolver valores cobrados de forma irregular.
Outros consumidores que tiveram contratos semelhantes com a mesma empresa também já teriam recorrido à Justiça alegando o mesmo tipo de cobrança, o que pode ampliar o impacto da decisão no setor imobiliário local. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.
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