O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) instaurou um processo ético-profissional para apurar a conduta de três médicos denunciados por uma paciente que afirma ter sido submetida a uma laqueadura sem autorização durante um parto realizado na Maternidade Municipal de Ji-Paraná (RO). O caso ocorreu em 2021.
Segundo o relato da mulher e de seu marido, o procedimento de esterilização teria sido realizado durante uma cesariana, sem o consentimento formal do casal. Eles afirmam ainda que o médico responsável informou que realizaria a laqueadura mesmo sem autorização.
Após analisar a denúncia, a documentação apresentada e as manifestações dos profissionais envolvidos, o Cremero concluiu que existem elementos suficientes para aprofundar a investigação da conduta dos três médicos.
O Conselho destacou que a abertura do processo não representa condenação nem reconhecimento de culpa. Nesta etapa, o objetivo é verificar se houve eventual descumprimento do Código de Ética Médica, assegurando aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Versões apresentadas pelos médicos
Em uma das manifestações encaminhadas ao Cremero, uma médica informou que participou da cirurgia como auxiliar e relatou que a paciente, então com 42 anos, apresentava um quadro grave de pré-eclâmpsia, situação que, segundo ela, levou o obstetra responsável a optar pela realização da laqueadura durante a cesariana.
Já o médico apontado como responsável pelo procedimento afirmou que a paciente chegou ao hospital com pressão arterial muito elevada, em trabalho de parto e necessitando de uma cesariana de urgência.
Conforme sua versão, a decisão foi tomada durante a cirurgia diante dos riscos de uma futura gestação, da idade da paciente e da gravidade do quadro clínico. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná.
O profissional declarou ainda que a paciente teria manifestado consentimento verbal para a realização da laqueadura, mas que não foi possível obter autorização por escrito devido à urgência do atendimento.
Em relação ao terceiro médico investigado, o relatório do Cremero aponta possível falha no preenchimento do prontuário médico, por ausência de registros sobre as queixas da paciente, exame físico e conduta adotada.
O que diz o casal
Para o casal, a abertura do processo representa um avanço na busca pela apuração dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos. Para acompanhar novas atualizações sobre esta notícia e outras ocorrências em Ji-Paraná e região — acesse nosso grupo no WhatsApp.
O marido afirmou esperar que, caso as irregularidades sejam comprovadas, os profissionais sejam responsabilizados. Segundo ele, a família sofreu impactos profundos após o episódio, especialmente porque o casal planejava ter outro filho.
A paciente declarou que ainda enfrenta consequências emocionais decorrentes do ocorrido e espera que a investigação esclareça definitivamente os fatos.
Relembre o caso
Conforme o relato do casal, a mulher entrou em trabalho de parto e foi levada à Maternidade Municipal de Ji-Paraná, onde inicialmente teria sido informada de que teria um parto normal. Posteriormente, acabou sendo submetida a uma cesariana.
O marido afirma que foi impedido de acompanhar o atendimento e que, durante o procedimento, o médico teria informado que realizaria a laqueadura. Participe do Grupo no WhatsApp da Folha de Ji-Paraná e receba notícias urgentes, prisões, operações e plantões policiais de Ji-Paraná.
Na defesa apresentada no processo, o profissional reiterou que a paciente apresentava pré-eclâmpsia grave e que a cesariana de urgência foi necessária para preservar sua saúde, sustentando que ela foi orientada sobre os riscos de uma nova gestação.
Médico já foi condenado pela Justiça
Em 2025, um dos médicos envolvidos foi condenado pela Justiça de Rondônia a dois anos de reclusão, além do pagamento de multa. A pena, inicialmente fixada em regime aberto, foi substituída por restrições de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar determinados estabelecimentos.
A condenação teve como fundamento o artigo 15 da Lei nº 9.263/1996, que prevê pena de dois a oito anos de prisão para quem realizar procedimento de esterilização sem autorização do paciente durante ato cirúrgico.
A decisão judicial ainda cabe recurso. Para acompanhar o andamento das investigações e outras notícias policiais, você também pode ingressar no grupo no WhatsApp.
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